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Sidrolandia

Professor indígena que abusava de alunas tem liberdade provisória negada

A decisão foi tomada de acordo com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça

TJ/MS

28 de Setembro de 2010 - 16:56

Em sessão realizada nesta segunda-feira (27) pela 1ª Turma Criminal, por unanimidade e nos termos do voto da relatora, os desembargadores denegaram a ordem de habeas corpus impetrado pela Fundação Nacional do Índio – FUNAI, e mantiveram preso um professor indígena acusado de estupro de vulnerável.

A decisão foi tomada de acordo com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça.

A Fundação Nacional do Índio impetrou habeas corpus, com pedido de liminar, em favor do paciente L.M.O., apontando como autoridade coatora o Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Amambai.

A impetrante alega que o paciente sofre constrangimento ilegal porque foi decretada sua prisão preventiva com base em inquérito policial, confeccionado sem as cautelas e as diligências necessárias para apurar a gravidade dos fatos.

Argumenta que as supostas vítimas foram ouvidas sem a presença de representante do órgão tutor (FUNAI) e sem intérprete para realizar a tradução do idioma guarani, requerendo, desta feita, a liberdade provisória de L.M.O.

O indígena foi denunciado pela suposta prática do crime de estupro de vulnerável, por dez vezes, cumulado com sequestro e cárcere privado de vítima menor de dezoito anos, cujo crime foi cometido com fins libidinosos, utilizando-se para tanto de sua posição social no interior da aldeia, professor das vítimas, e mediante ameaças de expulsá-las da escola ou de causar mal injusto e grave a elas ou a seus familiares.

O Conselho Tutelar do Município comunicou à autoridade policial que crianças do sexo feminino de faixa etária entre nove e doze anos, eram assediadas por L.M.O., professor de guarani.

Conforme relatos das vítimas, no interior da sala de aula ou no pátio da escola, todas as vezes que o paciente se aproximava, realizava carícias nos cabelos, braços e corpo, também tendo o hábito de chegar por trás e abraçá-las.

Com efeito, existem relatos de que o paciente ofereceu dinheiro e presentes, tais como roupas, calçados e passeios na cidade, além de prometer casamento em troca de relações sexuais, embora seja casado.

Em 1º grau foi indeferido o pedido de revogação da prisão preventiva do indígena.

A relatora do processo, Desª. Marilza Lúcia Fortes, indeferiu o pedido de liminar .

No voto de mérito, ressaltou que, havendo prova da materialidade e indícios suficientes de autoria da conduta delituosa, não há falar em constrangimento ilegal, pois estão presentes os motivos ensejadores para a prisão cautelar.

Para a magistrada, existe prova do crime e indícios suficientes de autoria, portanto, é essencial que o paciente fique afastado da Aldeia Amambai, ante sua periculosidade e a possibilidade de reiterar as condutas criminosas, pois é professor das vítimas.

“As ameaças proferidas surtiram efeitos, pois constata-se que apenas uma delas contou os fatos para os familiares, os quais não acreditaram, dada a influência e o apreço que o professor possui no seio da Aldeia; e, nenhuma delas contou os fatos para a diretora da escola, por medo de represálias”.

Habeas Corpus – nº 2010.028095-3.