Sidrolandia
Projeto proíbe publicidade em escolas da educação básica
A proposta altera o Código de Defesa do Consumidor (CDC - Lei 8.078/90)
Agência Câmara de Notícias
25 de Agosto de 2010 - 09:59
A Câmara analisa o Projeto de Lei 7480/10, do deputado Eliene Lima (PP-MT), que proíbe toda forma de publicidade de produtos e serviços dentro das escolas de educação básica.
A proposta altera o Código de Defesa do Consumidor (CDC - Lei 8.078/90).
O código já considera abusiva a publicidade que explore o medo ou tire proveito da deficiência de julgamento e da inexperiência da criança.
A lei também veda que o fornecedor de produtos e serviços aproveite-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou condição social, para induzir o ato da compra.
Na opinião do autor da proposta, no entanto, "a legislação atual não tem sido suficiente para livrar crianças e adolescentes da voracidade comercial de algumas empresas".
Propaganda abusiva
Lima ilustra como exemplo notícia publicada pelo site Folha Online, em abril deste ano, que citava o caso de uma agência de viagens que divulgava em escolas da Grande São Paulo cartazes com o seguinte slogan: "Se eu não for para a Disney, vou ser um pateta".
Na reportagem, a família de uma aluna mostrou indignação com a publicidade da agência, que tirava fotos das crianças excluídas do passeio com placas identificando-as como "patetas". A agência de viagens contra-argumentou que os cartazes tratavam-se apenas de uma "brincadeira".
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo.
O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário.
Pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.