Logomarca

Um jornal a serviço do MS. Desde 2007 | Terça, 1 de Outubro de 2024

Sidrolandia

Projeto proíbe publicidade em escolas da educação básica

A proposta altera o Código de Defesa do Consumidor (CDC - Lei 8.078/90)

Agência Câmara de Notícias

25 de Agosto de 2010 - 09:59

A Câmara analisa o Projeto de Lei 7480/10, do deputado Eliene Lima (PP-MT), que proíbe toda forma de publicidade de produtos e serviços dentro das escolas de educação básica.

A proposta altera o Código de Defesa do Consumidor (CDC - Lei 8.078/90).

O código já considera abusiva a publicidade que explore o medo ou tire proveito da deficiência de julgamento e da inexperiência da criança.

A lei também veda que o fornecedor de produtos e serviços aproveite-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou condição social, para induzir o ato da compra.

Na opinião do autor da proposta, no entanto, "a legislação atual não tem sido suficiente para livrar crianças e adolescentes da voracidade comercial de algumas empresas".

Propaganda abusiva

Lima ilustra como exemplo notícia publicada pelo site Folha Online, em abril deste ano, que citava o caso de uma agência de viagens que divulgava em escolas da Grande São Paulo cartazes com o seguinte slogan: "Se eu não for para a Disney, vou ser um pateta".

Na reportagem, a família de uma aluna mostrou indignação com a publicidade da agência, que tirava fotos das crianças excluídas do passeio com placas identificando-as como "patetas". A agência de viagens contra-argumentou que os cartazes tratavam-se apenas de uma "brincadeira".

Tramitação

O projeto será analisado em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo.

O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário.

Pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.