Sidrolandia
Projeto que institui feriado dia 20 de novembro é aprovado em 2ª votação
Amarildo Cruz destaca que a data já é feriado em 400 cidades e dois estados brasileiros, Mato Grosso e Rio de Janeiro
Carolina Assis
04 de Maio de 2010 - 14:40
O projeto de lei 00457/2010 de autoria do deputado estadual Amarildo Cruz (PT) que institui feriado estadual o dia 20 de novembro, data em que é celebrado o Dia Nacional da Consciência Negra, no Estado de Mato Grosso do Sul, foi aprovado em segunda votação na manhã desta terça-feira (04), e segue para sanção do governador do Estado.
Amarildo Cruz destaca que a data já é feriado em 400 cidades e dois estados brasileiros, Mato Grosso e Rio de Janeiro. "A data celebra a morte de Zumbi dos Palmares, herói negro que se imortabilizou pela luta de libertação dos negros escravizados, e que representa todas as formas de defesa da paz, da liberdade, da igualdade e do combate ao racismo", destaca.
Segundo o parlamentar o feriado Zumbi dos Palmares tem uma grande relevância histórica no papel da sociedade. "A história é iniciada num processo de cura de feridas abertas deixadas por conta do passado escravista do Brasil. O reconhecimento desse herói negro não é um capricho, muito pelo contrário, vem resgatar a história de luta de uma figura brasileira de importância para pelo menos 51% da população brasileira", afirma.
É importante destacar ainda que não é inconstitucional a lei estadual que institui feriado nos limites do seu território. "Trata-se de norma atinente às questões ligadas à educação e à cultura, cuja competência legislativa é supletiva do Estado, que não interfere na legislação trabalhista, não cria regras para as relações de trabalho, portanto, não há que se falarem, as regras que regulam as relações de trabalho como os descasos remunerados continuam as mesmas", explica.
Não existe conflito entre a lei estadual que institui feriado estadual e a lei federal n° 9.093/95 (que fala que é feriado civil a data magna do Estado fixada em lei estadual). "A proposta é constitucional. A criação de feriados não é competência privativa da União", finalizou Amarildo Cruz.