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Sidrolandia

Sancionada lei que dá poder de polícia às Forças Armadas

Lula enviou ainda ao Congresso Nacional um projeto de lei que cria 488 cargos no Ministério da Defesa

G1

26 de Agosto de 2010 - 06:41

Sancionada lei que dá poder de polícia às Forças Armadas
Sanciona lei que d - Foto: Marcos Tom

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou ontem quarta-feira (25) a lei complementar que dá poder de polícia às Forças Armadas na região de fronteira. Pelo texto, será permitido fazer patrulhamento, revista de pessoas, veículos, embarcações e aeronaves e prisões em flagrante. Essas atividades serão permitidas tanto nas fronteiras terrestres quanto nas águas internas e marítimas. Lula enviou ainda ao Congresso Nacional um projeto de lei que cria 488 cargos no Ministério da Defesa.

“Nós só somos uma grande nação porque decidimos ser uma grande nação, e uma grande nação precisa ter Forças Armadas estruturadas”, disse o presidente.

Um dos objetivos das novas regras é ampliar o combate ao tráfico de drogas. Com a Lei do Abate, que permite a derrubada de aeronaves que não cumprirem orientações de pouso da Força Aérea Brasileira, traficantes passaram a utilizar embarcações para o transporte de substâncias ilícitas.

“Cabe às Forças Armadas (...) atuar, por meio de ações preventivas e repressivas, na faixa de fronteira terrestre, no mar e nas águas interiores, independentemente da posse, da propriedade, da finalidade ou de qualquer gravame que sobre ela recaia, contra delitos transfronteiriços e ambientais”, diz um trecho da lei.

Ampliação de poder

A nova legislação também amplia o poder do ministro da Defesa, que passa a indicar os comandantes da Aeronáutica, Marinha e do Exército. Antes a, essa função era do presidente da República. O ministro também passa, oficialmente, a figurar no topo da hierarquia militar, ao exercer a chefia das Forças Armadas

“A Marinha, o Exército e a Aeronáutica dispõem, singularmente, de 1 (um) Comandante, indicado pelo Ministro de Estado da Defesa e nomeado pelo Presidente da República, o qual, no âmbito de suas atribuições, exercerá a direção e a gestão da respectiva Força”, diz a lei. Lula fez um agradecimento ao Congresso e também aos militares pela aprovação da lei.

“Eu acho que com tudo isso que foi feito, tenho de agradecer ao Congresso Nacional pela rapidez que foi feita a mudança, às Forças Armadas que entenderam que ninguém queria reduzir a importância delas. Embora esteja no final de mandato, eu saio da Presidência mais gratificado porque vamos ter uma nova lógica na nossa defesa e vamos ser mais respeitados”, disse.

A legislação sancionada por Lula também cria o Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, órgão consultivo do ministro da Defesa. O presidente nomeou o general José Carlos De Nardi para chefiar o novo órgão. Ele terá o mesmo nível hierárquico que os comandantes da Marinha, Aeronáutica e Exército. Durante o discurso, Lula ainda afirmou que é preciso a realização de mais investimentos na Marinha.

“Nós sabemos que precisamos reestruturar a Marinha para que ela possa tomar conta de um patrimônio que ainda não temos noção do que é. Não temos noção do conjunto da obra”, afirmou Lula, numa referência indireta à descoberta do pré-sal.

A lei ainda afirma que “compete ao Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas elaborar o planejamento do emprego conjunto das Forças Armadas e assessorar o Ministro de Estado da Defesa na condução dos exercícios conjuntos e quanto à atuação de forças brasileiras em operações de paz”.

A lei complementar também prevê a criação da Secretaria de Produtos de Defesa, que irá determinar uma política para a aquisição de matariais utilizados pelas Forças Armadas. O novo órgão deverá priorizar a compra de materiais produzidos pela indústria nacional. Foi criada ainda a Secretaria de Pessoal, Ensino e Desporto.

Novos cargos

Ainda nesta tarde, Lula enviou ao Congresso Nacional um projeto de lei que cria 488 novos cargos no Ministério da Defesa. O aumento da estrutura terá um impacto orçamentário de R$ 18,9 milhões por ano. O presidente também assinou um decreto que determina a chamada "Estrutura Militar de Defesa"- cadeia de comando em situação de guerra. O decreto inclui o ministro da Defesa como chefe da hierarquia e responsável pela interlocução entre o poder político e o militar em casos de conflito.

Foi crada ainda a Política de Ensino de Defesa, que prevê uma maior coordenação na estrutura de ensino das três forças- Marinha, Exército e Aeronáutica.