Sidrolandia
Sefaz prorroga prazo para comércio implantar PAF-ECF
A medida vale para contribuintes com receita bruta anual inferior a R$ 1 milhão
Assomasul
21 de Junho de 2010 - 13:19
O governo do Estado prorrogou para 30 de novembro o prazo para o segmento do comércio implantar o PAF-ECF (Programa Aplicativo Fiscal) para emissão do cupom fiscal. A medida vale para contribuintes com receita bruta anual inferior a R$ 1 milhão.
O adiamento segundo o gestor da Unicac (Unidade de Controle de Automação Comercial) da Sefaz Edson Ochigame foi em consideração aos pequenos contribuintes que não tiveram condições de se adequar.
Esta é a terceira vez que o prazo é alterado. A data anterior para que os comerciantes implantassem o PAF/ECF era 30 de junho. Para os lojistas com receita acima de R$ 1 milhão o prazo terminou em 1° de janeiro deste ano.
O sistema foi padronizado pelos fiscos estaduais e vai ser instalado no comércio de todos os estados do país. A versão antiga não apresentava garantia nem segurança para o fisco.
O PAF/ECF é interligado ao controle de estoque, emite também outros arquivos exigidos pela unidade fazendária e evita que o lojista sonegue ICMS com a não emissão do cupom fiscal.
Edson Ochigame ressalta que a emissão do comprovante de compra é o único instrumento jurídico que assegura ao consumidor a garantia do produto adquirido. Para o lojista é a garantia que os concorrentes estão trabalhando com a mesma exigência fiscal, diz o gestor, o que vai refletir no preço do produto e consequente volume das vendas.
Prazo diferenciado
A implantação do Programa Aplicativo Fiscal também deverá ser feita pelos postos de combustíveis, que tiveram a data prorrogada de 22 para 30 de junho. Com a implantação do aplicativo, os proprietários terão maior rigor no controle da entrada e saída do combustível.
O aplicativo ECF para automação dos postos de combustíveis faz parte de um programa nacional e Mato Grosso do Sul foi o primeiro Estado brasileiro a implantá-lo.