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Sidrolandia

Seis meses após decreto, começa fiscalização uso de caçambas

Começam as fiscalizações quanto a correta utilização de caçambas coletoras de entulho em Campo Grande. As atividades estão sob responsabilidade da Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran).

Capital News

20 de Setembro de 2010 - 08:03

Neste sábado (18), entra em vigor o decreto 11.142, de 17 de março, que dispõe sobre a regulamentação da lei complementar 152, sobre a utilização destes equipamentos.
Mesmo com o atraso de seis meses para a regulamentação da lei, as fiscalizações ainda serão em caráter educativo, ou seja, não haverá multas para quem desobedecer as novas regras.

Conforme o diretor-presidente da Agetran, Rudel Trindade Júnior, este sistema educativo terá validade por 30 dias. Em parceria com a Companhia Independente de Policiamento de Trânsito (Ciptran), agentes e policiais de trânsito estarão nas vias da Capital para identificar as irregularidades e orientar sobre as penalidades no caso do descumprimento da legislação, esclarece.

“Depois de uma série de reuniões junto à categoria, estabelecemos prazos para regulamentar a atividade. A partir de amanhã, a Prefeitura passará a fiscalizar rigorosamente as empresas e, num primeiro momento, vamos alertar. Após 30 dias, quem não estiver de acordo sofrerá penalidades administrativas, além da apreensão da caçamba”, ressalta Rudel, que esteve reunido na manhã dessa sexta-feira com representantes das empresas que atuam na locação de caçambas.

“O cidadão poderá conferir no site da Agetran quais empresas estão de acordo com a lei. É importante ressaltar que aquele que contrata a caçamba é co-responsável por ela. Ou seja, depois que a empresa deixa o equipamento no local, o contratante deverá se responsabilizar pela finalidade correta da mesma”, alerta Rudel.

Dados da Agetran mostram que cerca de 2,5 mil caçambas operam em Campo Grande pertencentes a 40 empresas que atuam no setor. “É expressamente proibido o descarte de qualquer lixo orgânico dentro das caçambas. Quem for pego utilizando a caçamba para este fim será penalizado. Quem contrata precisa estar ciente da destinação do serviço”, explica o diretor-presidente da agência.

Via assessoria de imprensa, o presidente da Associação Campo-Grandense de Locação de Bens Móveis, Yoshimitu Ujiie, afirma que a regulamentação da atividade significa um grande avanço para a população de modo geral. “É a garantia de que as empresas prestam o serviço com responsabilidade. Desde a licença ambiental, que destina para onde vai esse entulho, até o modo correto de estacionar a caçamba. No caso de não estar de acordo com as normas, pode colocar a segurança da população em risco em caso de acidentes, o que é comum acontecer quando se contrata uma empresa clandestina.”

Novas regras

De acordo com a lei complementar 152, a caçamba deve ser amarela nas partes dianteira e traseira. Deve ainda: ter tarjas amarelas, em toda a extensão das laterais superiores, medindo 38 cm de largura; na cor estabelecida pela empresa, o espaço reservado para numeração, identificação da empresa e telefone, bem como, o telefone da Agetran para eventuais reclamações.

As caçambas devem conter, ainda, 16 películas refletivas de segurança, medindo 10 cm x 20 cm cada, que serão afixadas nas extremidades superiores.