SIDROLÂNDIA- MS
Sidrolândia e outras sete cidades vão proibir a venda e o consumo de bebidas alcoólicas no dia da eleição
Além de Sidrolândia, outros seis municípios de Mato Grosso do Sul terão Lei Seca durante as eleições de 2024, conforme a determinação dos juízes eleitorais das respectivas zonas eleitorais.
Redação/Região News
04 de Outubro de 2024 - 16:46
O juiz da 31ª Zona Eleitoral, Fernando Moreira Freitas da Silva, emitiu uma portaria proibindo a venda e o consumo de bebidas alcoólicas em bares, conveniências, lanchonetes, trailers e quiosques entre a zero hora e as 16 horas de domingo, dia da eleição. No entanto, o consumo de bebidas alcoólicas será permitido em restaurantes, entre 11h30 e 14h30.
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Além de Sidrolândia, outros seis municípios de Mato Grosso do Sul terão Lei Seca durante as eleições de 2024, conforme a determinação dos juízes eleitorais das respectivas zonas eleitorais. A venda e o consumo de bebidas alcoólicas estarão proibidos a partir da noite de sábado (5), com diferentes horários de restrição no domingo (6). A medida afeta bares, restaurantes, conveniências, lanchonetes, hotéis, trailers e outros locais abertos ao público.
De acordo com as autoridades locais, a fiscalização será rigorosa, e aqueles que descumprirem a norma estarão sujeitos a multa e até à interdição temporária de seus estabelecimentos. A Polícia Militar será mobilizada para garantir o cumprimento da medida e assegurar que a votação ocorra sem transtornos.
Os municípios que aderiram à determinação são: Rio Brilhante, Nova Alvorada do Sul, Jardim, Guia Lopes da Laguna, Ribas do Rio Pardo, Brasilândia e Santa Rita do Pardo. Nos municípios de Rio Brilhante e Nova Alvorada do Sul, que pertencem à 11ª Zona Eleitoral, a proibição começa às 23h de sábado e vai até as 20h de domingo. A determinação foi assinada pelo juiz eleitoral Evandro Endo.
Aqueles que descumprirem a Lei Seca podem ser enquadrados por crime de desobediência, com base no artigo 347 do Código Eleitoral, além de outras infrações, como apresentação em estado de embriaguez (art. 62 da Lei das Contravenções Penais) e promoção de desordem (art. 296 do Código Eleitoral).