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Sidrolandia

STJ vota se banco deve indenizar poupadores

Na ação, a Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) pede o reconhecimento da constitucionalidade dos planos.

Correio do Estado

24 de Agosto de 2010 - 10:45

         Ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deverão julgar na quarta-feira, 25, duas ações que definirão a posição da Corte sobre a responsabilidade ou não de os bancos arcarem com as diferenças de correção monetária dos valores depositados nas cadernetas de poupança durante os planos econômicos Bresser, Verão, Collor 1 e Collor 2.

        Relator das ações, o ministro Sidnei Benetti decidiu levar o assunto a julgamento na 2ª. Seção do tribunal por considerar importante um posicionamento definitivo da Corte sobre o assunto. De acordo com Benetti, os recursos "abrangem as mais frequentes questões atinentes aos principais planos econômicos ocorridos no Pais" e que deram origem a milhares de processos que tramitam no STJ e em outros tribunais do País.

        A decisão deverá servir de precedente para as outras ações que aguardam julgamento no STJ. "São dois recursos especiais, referentes, ambos, a teses relativas a ações de cobrança de diferenças de correção monetária de valores depositados em cadernetas de poupança, decorrentes de planos econômicos. Os recursos são notoriamente repetitivos e de caráter multitudinário, já havendo chegado a este tribunal milhares de casos idênticos", afirmou Benetti num despacho do ano passado no qual ele decidiu submeter as duas ações a julgamento pela 2ª. Seção.

        Dúvidas

        Basicamente quatro dúvidas relativas à correção dos planos econômicos deverão ser esclarecidas pelo STJ: 1) quais os índices de correção devem ser aplicados a cada um dos planos; 2) quem deve arcar com os custos (os bancos ou o Banco Central); 3) como deve ser a capitalização dos juros (mensal ou anual) e 4) se é possível discutir na Justiça as diferenças de correção ou já ocorreu a prescrição.

        Uma das principais preocupações dos órgãos de defesa do consumidor, como o Idec, é com o prazo de prescrição. Isso porque, numa decisão de abril deste ano, o STJ concluiu que o prazo para ingressar com ações civis públicas deve ser de 5 anos e não de 20, como reconheciam entendimentos anteriores do tribunal.

        No Supremo

        Além das ações que estão no STJ, há uma outra, que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF), e que também trata da reposição das alegadas perdas decorrentes dos planos Cruzado, Bresser, Verão, Collor 1 e Collor 2.

        Na ação, a Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) pede o reconhecimento da constitucionalidade dos planos.

        Segundo a entidade, estariam tramitando na Justiça mais de 550 mil ações, entre processos individuais e coletivos, nas quais é pedido o pagamento de diferenças de correção de cadernetas de poupança Em abril, o STF recebeu um parecer do procurador-geral da República, Roberto Gurgel, sobre a ação. No parecer, Gurgel opinou que o pedido deve ser negado.

        O procurador questiona até a legitimidade da Consif para propor esse tipo de ação. "Ela trata dos planos econômicos em sua globalidade – quando não tem legitimidade para tanto – e faz uso daquela outra jurisprudência, de que não há direito adquirido a padrão monetário", afirmou. Não há previsão de quando o julgamento ocorrerá.