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TCE MS multa quatro prefeituras em 500 UFERMS
Conjuntura Online
11 de Agosto de 2010 - 08:53
Durante a sessão da 2ª Câmara TCE/MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul), realizada nesta terça-feira (10) analisaram 26 processos, sendo 14 prestações de contas consideradas irregulares. Destes, cinco prefeituras do interior receberam 500 Uferms em multas.
Destes, o conselheiro substituto Joaquim Martins de Araújo Filho relatou os votos do conselheiro Paulo Roberto Capiberibe Saldanha em quatro processos de prefeituras do interior que tratam de contratos de serviços.
O contrato nº 98/2006, firmado entre a Prefeitura Municipal de Ivinhema e a entidade Mitra Diocesana de Dourados Paróquia São Paulo Apóstolo refere-se a locação de um imóvel.
O conselheiro votou pela legalidade e regularidade na formalização dos 1° e 2° termos aditivos, mas votou pela ilegalidade e irregularidade da execução do contrato pela falta de documentos como: ordens de pagamento, notas fiscais e notas de anulação de empenho. Em função disso, aplicou multa no valor de 100 UFERMS ao então prefeito, Renato Pieretti Câmara.
Em outro processo, referente ao contrato nº 003/2010, firmado entre a Prefeitura Municipal de Porto Murtinho e a Mitra Diocesana de Jardim Paróquia Sagrado Coração de Jesus, também para locação de imóvel, o conselheiro considerou ilegal e irregular o procedimento de dispensa de licitação e formalização do contrato. O prefeito Nelson Cintra Ribeiro recebeu multa no valor de 200 UFERMS, sendo 150 UFERMS por ato praticado com grave infração a norma legal e 50 UFERMS pelo não encaminhamento de documentos ao Tribunal.
No contrato nº 1/2007 e seu 1º Termo Aditivo também foram analisados pelo conselheiro Paulo Saldanha. Firmado entre a Prefeitura Municipal de Angélica e a empresa Jaconias Viana Dutra - ME, para aquisição de combustíveis, o conselheiro votou pela ilegalidade e irregularidade na formalização do 1º Termo Aditivo e na sua execução aplicando multa de 100 UFERMS ao prefeito à época, João Donizeti Cassuci.
Finalizando, o contrato n° 5/2008 e seu 1º Termo Aditivo, firmado entre a Prefeitura Municipal de Pedro Gomes e a empresa Mauro Nogueira ME, também para aquisição de combustíveis, o conselheiro considerou ilegal e irregular a formalização do 1º Termo Aditivo e a sua execução, aplicando multa de 100 UFERMS ao ex-prefeito, Francisco Vanderley Mota.