Sidrolandia
TJ-MS julga hoje uso de água de córrego por siderurgia
O relatório foi apresentado à 2ª Promotoria de Justiça de Corumbá, com a resposta de que não seria possível atender ao pedido
Diario On-line
28 de Julho de 2010 - 08:09
Alega que a imposição inviabiliza a atividade industrial e esta condição teria sido firmada entre o estado de Mato Grosso do Sul e o município de Corumbá, sem anuência da MMX ou da própria Vetorial. A impetrante alega ainda ter elaborado estudo técnico comprovando a viabilidade de captação de água do córrego Piraputanga. O relatório foi apresentado à 2ª Promotoria de Justiça de Corumbá, com a resposta de que não seria possível atender ao pedido. Os técnicos do Imasul, segundo relatou a siderúrgica, teriam se manifestado favoravelmente à captação de água.
Severo impacto
As Promotorias de Corumbá e Campo Grande 2ª e 4ª, respectivamente argumentam que a siderúrgica tem conhecimento, no mínimo, desde setembro de 2009 (data da escritura pública de compra e venda), do teor dos Termos de Compromisso de Conduta, firmados em 2006, e dos Termos de Ajustamento de Conduta, homologados judicialmente em 2008, que previam a não utilização do córrego Piraputangas para o processo industrial, ultrapassando assim, prazo decadencial de 120 dias para a impetração do recurso.
De acordo com os promotores de justiça houve a decadência do mandado também com relação ao prazo para combater judicialmente o TCC, pois a homologação se deu em 2006. Argumentam também os membros do Ministério Público que o TCC visa defender e preservar o meio ambiente, uma vez que, até o momento, não existe regular licenciamento ambiental mediante o Estudo de Impacto Ambiental para a instalação do polo mínero-siderúrgico na região de Maria Coelho, zona rural de Corumbá.
As promotorias sustentam também que a atividade de mineração na região já causou severo impacto ambiental em outro córrego da localidade e já afeta a vazão do córrego Piraputanga em aproximadamente 15% de sua vazão original, sem existir qualquer previsão no respectivo licenciamento ambiental da mineradora responsável quanto a esse impacto, motivos que levaram a formalização do referido Termo.
A Procuradoria-Geral de Justiça opinou pelo acolhimento da preliminar de decadência do mandado e, no mérito, pela denegação da segurança.