Sidrolandia
TRE confirma candidatura de Collor ao governo de Alagoas
Pleno do Tribunal Regional Eleitoral deferiu registro de candidatura da chapa liderada por Fernando Collor e Galba Novaes
Gazeta web
04 de Agosto de 2010 - 13:55
O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral - TRE aprovou, em julgamento nesta terça-feira (03), o registro de candidatura de Fernando Collor de Mello(PTB) e Galba Novaes (PRB) ao governo de Alagoas. O resultado credencia, definitivamente, os dois candidatos ao pleito de 2010.
De acordo com Fábio Ferrário, advogado da coligação 'O Povo no Governo', o deferimento das candidaturas majoritárias aconteceu por unanimidade. 'Os sete juízes do pleno entenderam que temos todas as condições exigidas pela Justiça Eleitoral para disputar o pleito. E também tivemos o parecer favorável do Ministério Público Eleitoral", explicou o especialista.
O advogado também informou que, com o deferimento, passa a ser inexistente, a partir de agora, qualquer possibilidade de impedimento legal para que a campanha de Collor e Galba continuem nas ruas. "A chapa está definida porque tivemos o nosso pedido julgado procedente. Entregamos todas as certidões das justiças estadual e federal e os documentos estabelecidos em legislação específica. Portanto, Fernando Collor e Galba Novaes estão com as suas candidaturs homologadas", acrescentou Fábio Ferrário.
Outro julgamento
Também no dia de ontem o pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) negou provimento, em decisão unânime, à ação interposta pelo Ministério Público Eleitoral contra candidato Fernando Collor de Mello. A representação buscava a aplicação de multa, sob a alegação de que Collor teria feito propaganda extemporânea (fora do prazo legal) por meio de matérias jornalísticas divulgadas no jornal Gazeta de Alagoas uma das empresas da Organização Arnon de Mello (OAM).
As referidas matérias foram publicadas com os títulos Collor inaugura obras no interior e Collor participa de inaugurações em Alagoas.
Contudo, o argumento da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) não convenceu os juízes e desembargadores que integram o Pleno do Tribunal. Eles desconsideraram o pedido de aplicação de multa por entender que não houve a intenção, mesmo que subliminar, por parte do candidato, em influenciar a opção do eleitorado alagoano por meio das reportagens publicadas.
O relator do processo foi o juiz Sebastião Vasques, cujo voto foi acompanhado pelos demais membros da Corte eleitoral.
Recurso sobre o jingle
Fábio Ferrário também falou da expectativa a respeito do embargo de declaração com efeitos suspensivos e modificativos, impetrado na última sexta-feira (30), na Justiça Eleitoral. O recurso objetiva a manutenção integral do jingle de campanha da coligação O Povo no Governo e o advogado, que ainda não sabe quando ocorrerá o seu julgamento, acredita que o juiz auxiliar da propaganda eleitoral, Antônio Carlos Freitas Melro de Gouveia, reformará a sua decisão. Na semana passada o magistrado proibiu a veiculação dos nomes Lula e Dilma na música que embala a campanha do ex-presidente.
Voltou a dizer que os argumentos da defesa foram baseados naquilo que preconiza a lei nº 9.504/97, ou seja, somente usar a imagem e a voz de candidato ou militante de partido que integre a sua coligação em âmbito nacional. Isso quer dizer que podemos falar de Lula e Dilma porque o PRB, partido do vice-presidente da República José Alencar, é a mesma legenda do candidato a vice do Collor, Galba Novaes. É um direito do PRB que a sua coligação explore o apoio da candidata Dilma e do presidente Lula. Além do PRB, o PTC é outro partido da coligação do Collor que também compõe a coligação da Dilma", explicou o advogado.
"Pela existência de agremiações partidárias comuns na coligação de Dilma e na coligação do candidato Fernando Collor, é legítimo usar na propaganda eleitoral em âmbito regional, inclusive no horário eleitoral gratuito, a imagem e a voz tanto de Dilma Rousseff como do presidente Lula", ressaltou Fábio Ferrário.