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Sidrolandia

Universidades só podem reter 10% do valor da matrícula

O valor máximo que pode ficar retiro, a título de ressarcimento de despesas administrativas, é de 10% do valor pago.

Dourados News

17 de Maio de 2010 - 09:40

Lei sancionada pelo governador de Mato Grosso do Sul, André Puccinelli (PMDB) e que começa a valer a partir desta segunda-feira trata das regras para restituição de valores de matrículas por instituições de ensino superior particulares do Estado.

O valor máximo que pode ficar retiro, a título de ressarcimento de despesas administrativas, é de 10% do valor pago.

Os alunos que forem aprovados em outros processos seletivos e desejarem a restituição do valor da matrícula, precisam fazer a solicitação até cinco dias úteis após a divulgação do resultado do vestibular em que eles foram aprovados posteriormente. O requerimento terá de ir acompanhado da comprovação da aprovação no processo seletivo.

Igualmente, o prazo para que a instituição faça o reembolso da matrícula também é de até cinco dias úteis. O não cumprimento da Lei implica na aplicação de penalidades previstas pelo Código de Defesa do Consumidor. Em caso de descumprimento as denúncias devem ser levadas ao Procon (Coordenadoria de Orientação e Defesa do Consumidor).

Adoção – Outra Lei sancionada e publicada no Diário Oficial do Estado de hoje institui a Semana Estadual de Adoção, que será sempre a que compreende o dia 25 de maio, Dia Nacional da Adoção.

Durante a semana, serão desenvolvidas atividades para garantir reflexão sobre o tema e campanhas de conscientização e sensibilização.

Foi sancionada, ainda, a Lei que reconhece o Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência como política educativa de relevante interesse para a segurança pública e que estabelece o Dia Estadual do Proerd, em 19 de junho.