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Sidrolandia

Veículo sem cadeirinha a partir do dia 1° de setembro será multado

Obrigatoriedade do bebê conforto entra em vigor a partir da semana que vem

TV Morena

27 de Agosto de 2010 - 17:01

A partir da próxima quarta-feira, 1° de setembro, será obrigatório o uso da cadeirinha de segurança para crianças em todos os veículos de passeio no Brasil. A partir dessa data, a fiscalização poderá punir quem descumprir a lei.

A lei que obriga a todos os veículos de passeio que trafegam com crianças até sete anos de idade a utilizar a cadeirinha de bebê, não se aplica a veículos de transporte coletivo, de aluguel, táxis, veículos escolares e outros veículos com peso brutal superior a 3,5t. Por falta de cadeirinhas adequadas no mercado, a lei “Bebê Conforto” que deveria ter entrado em vigor em julho de 2010, foi adiada para setembro.

Regras

Crianças de até um ano devem ficar no chamado bebê conforto, presas com cintos de segurança das cadeirinhas. A posição correta é voltado para o banco de trás, com uma leve inclinação, e somente no banco de trás.

Para crianças de um a quatro anos de idade, o correto é utilizar a cadeira de segurança, que deve ser presa conforme instruções do próprio fabricante. Já as crianças de quatro a sete anos e meio devem utilizar um assento elevado, de forma que possam usar o cinto de segurança sem o risco de estrangulamento e sufocamento. A partir de sete anos e meio, o uso de segurança é obrigatório.

A lei tem grande importância quando o assunto é mudar as estatísticas que mostram os altos números de acidentes fatais envolvendo crianças, por falta de transporte adequado. Só no ano passado, acidentes envolvendo carros, provocaram a morte de 533 crianças de até nove anos de idade, número que representa 1,56% das 33.996 mortes provocadas por acidentes de trânsito em todo o Brasil.