Trânsito
Infrações médias e graves são quase 70% das multas aplicadas em MS
E são justamente as 'médias' as mais cometidas por condutores.
Midiamax
13 de Abril de 2023 - 07:41
CNH no bolso, chaves na mão e cinto atravessado do peito. Até então, você pega seu carro e sai para um novo dia de trabalho. Porém, fica surpreso quando 30 dias depois chega em sua casa, uma multa por estacionar na faixa amarela, próximo a um ponto de ônibus, e você sequer lembra que passou naquele local.
Estar no trânsito é um exercício constante de atenção e, apesar de parecer 'pequeno' se comparado a outras infrações, o ato de estacionar em ponto de embarque e desembarque de passageiros do transporte coletivo representa infração classificada como média.
E são justamente as 'médias' as mais cometidas por condutores sul-mato-grossenses, nos últimos oito anos. A quarta matéria da série de reportagens que o Jornal Midiamax publica nesta semana com dados do Detran-MS (Departamento de Trânsito de MS) se debruça sobre as temidas multas e infrações de trânsito cometidas pelos sul-mato-grossenses.
Sobretudo, de todas as multas aplicadas em Mato Grosso do Sul desde 2015, 38,33% são classificadas como médias. Neste mesmo período, foram 31,57% de natureza grave. Juntas, elas representam 69,9% do total de aplicação de penalidades no Estado.
Além disso, multas graves ocorrem quando o condutor transita em velocidade até 50% da máxima permitida na via, estacionar em viadutos, pontes ou túneis, ou não usar o cinto de segurança.
Ao todo, desde 2015, Mato Grosso do Sul já aplicou impressionantes 3,6 milhões de multas. Em outras palavras, levando em conta que a frota estadual é de 1,8 milhão, esse número é equivalente a 2 multas para cada veículo.
Municípios que mais aplicaram multas gravíssimas
Na tabela acima você também conferiu quais as multas gravíssimas, em que Campo Grande é a campeã de aplicações, com 504.063 multas nessa classificação em oito anos. Uma média de 63 mil infrações penalizadas por ano.
Porém, vale ressaltar que o número de multas também é proporcional a quantidade da frota. Como Capital Sul-mato-grossense, o município tem o maior número de habitantes (916.001) e também a maior frota do Estado (635.009).
Levando em conta essa mesma linha de pensamento, Dourados (96.769) e Três Lagoas (49.437) apontam aparecem em 2º e 3º lugares dos que mais aplicaram multas gravíssimas.
Dourados tem 227.990 habitantes - dados do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) - e frota de 173.651 veículos e Três Lagoas 125.137 habitantes e 94.916 automóveis.
Menos de 900 multas por ano
Ao contrário da Capital, que aplicou meio milhão de multas gravíssimas, outros municípios de MS não chegaram a mil multas de todas as naturezas acumuladas em oito anos. Apesar de parecer utópico, é preciso avaliar o contexto desse número.
Corguinho é o local com menos multas aplicadas no período de oito anos, com total de 658 autos de infração, sendo que 308 (46%) foram nos últimos cinco anos. Porém, ao mesmo passo, o município é o 3º com menor frota do Estado (1.913).
Em seguida, aparece Japorã, que teve 568 multas aplicadas, e depois Jaraguari, com 843. Japorã possui frota de 1.912 (a 2ª menor de MS) e Jaraguari 2.410 automóveis em 2023.
Comparando a cidade que mais aplicou multas - Campo Grande - com a que tem menos penalidade - Corguinho -, levando em conta a proporção da frota, o resultado é que a Capital multa muito mais que a cidade do interior:
Novamente, é importante levar em conta que o tráfego das cidades é diferente, como em volume e organização, e todos esses fatores influência nele.
Ano a ano
Nos últimos 8 anos, apenas 2017, 2018 e 2019 tiveram percentual de infrações graves acima das médias. De 2015 a 2022, as multas gravíssimas aparecem em 3º no 'ranking' e apenas neste ano aparece, até então, em 2º.
Conforme o levantamento feito pelo Jornal Midiamax, as multas leves representam sempre uma porcentagem muito baixa das autuações no Estado. Apenas em 2015 atingiu o patamar de 6,39% de aplicações no ano.
Confira o ranking completo (%):
Além dos tipos de multas já citados, há também os classificados como NIC (Não Indicação do Condutor), que são multas aplicadas a uma PJ (Pessoa Jurídica), onde não é identificada um condutor de veículo, no caso de infração