Trânsito
Mudanças na lei de trânsito começam a valer na segunda; veja alterações
G1
10 de Abril de 2021 - 09:57
As mudanças na lei de trânsito aprovadas no Congresso e sancionadas pelo presidente Jair Bolsonaro em outubro passado começam a valer nesta segunda-feira (12).
Dentre as alterações estão a ampliação de 20 para até 40 pontos do limite para a suspensão da Carteira Nacional de Trânsito (CNH) e o aumento da validade do documento para até 10 anos.
Longa discussão
Desde que foi apresentado pelo próprio presidente, em 2019, o texto passou por diversas mudanças na Câmara e no Senado. O projeto original foi criticado por entidades de segurança viária, que pediram, na época, diálogo e estudos técnicos para embasar as futuras regras.
O Congresso manteve ampliação do limite de pontos para a suspensão da CNH, mas acrescentou um escalonamento, conforme o nível de gravidade das infrações cometidas, e a exigência de não constar infrações gravíssimas na carteira do motorista.
Da mesma forma, as normas para o transporte de crianças, onde o governo propôs a troca da multa por advertência por escrito, em caso de não cumprimento, acabaram sendo endurecidas pelos parlamentares.
Alguns itens do texto aprovado no Congresso foram vetados por Bolsonaro na época da sanção. Parte desses vetos foi derrubada pelos parlamentares no mês passado. Elas têm relação com exames médicos e psicológicos dos condutores habilitados (veja ao fim da reportagem).
Veja as principais mudanças e como era a proposta do governo:
Suspensão da CNH por pontos
Como ficou: haverá uma escala com três limites de pontuação, para que a CNH seja suspensa:
- 20 pontos, se o condutor tiver duas ou mais infrações gravíssimas em um período de 12 meses;
- 30 pontos, se tiver apenas uma infração gravíssima no mesmo período;
- 40 pontos, se não constar entre as suas infrações nenhuma infração gravíssima nesse intervalo.
No caso de motoristas profissionais, a medida foi flexibilizada: eles poderão atingir o limite de 40 pontos independente da natureza das infrações cometidas.
Como era sem as mudanças: a suspensão ocorria quando o condutor atingisse 20 pontos em 12 meses ou por transgressões específicas.
Como o governo queria: a suspensão ocorreria quando o condutor atingisse 40 pontos em 12 meses ou por transgressões específicas.
Renovação da CNH
Como ficou: estipula o prazo de dez anos para renovação dos exames de aptidão física e mental para a renovação da habilitação de condutores, de acordo com as seguintes situações:
- 10 anos para condutores com menos de 50 anos;
- 5 anos para condutores com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 anos;
- 3 anos para condutores com 70 anos ou mais.
O texto diz ainda que em caso de indícios de deficiência física ou mental ou de progressividade de doença que diminua a capacidade de condução, o perito examinador pode diminuir os prazos para a renovação da carteira.
Como era sem as mudanças: o artigo 147 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) dizia que o exame era renovável a cada 5 anos ou, no caso de idosos acima de 65 anos, a cada 3 anos.
Como o governo queria: que o exame de aptidão física e mental fosse renovável a cada 10 anos. No caso dos idosos, acima de 65 anos, a renovação seria a cada 5 anos.
Cadeirinha para crianças
Como ficou: o uso de cadeirinhas ou assento de elevação será obrigatório para crianças de até 10 anos que não atingiram 1,45 metro de altura. O descumprimento continua sendo considerado infração gravíssima, segundo o artigo 168 do CTB, que prevê multa e retenção do veículo até a regularização da situação.
Como era sem as mudanças: crianças com idade inferior a 10 anos já deveriam ser transportadas nos bancos traseiros. O uso de dispositivos de retenção (cadeirinha, assento elevado, etc) foi determinado por uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) de 2008 para o transporte de crianças de até 7 anos e meio, sem levar em conta a altura.
Como o governo queria: até 7 anos e meio, crianças poderiam ser transportadas nos bancos traseiros e com cadeirinha adaptada ao tamanho e peso. Entre 7 anos e meio e 10 anos, seriam "transportadas nos bancos traseiros" e utilizariam cinto de segurança.
Ainda segundo a proposta do governo, a violação às regras seria punida apenas com advertência por escrito. Ou seja, a advertência poderia substituir a multa e a medida administrativa (retenção do veículo) aplicadas até então.
Criança na garupa da moto
Como ficou: passou de 7 para 10 anos a idade mínima para que crianças possam ser transportadas em motocicletas. O descumprimento é infração gravíssima, com multa e suspensão do direito de dirigir. Além disso, o veículo pode ser retido até sua regularização e a habilitação recolhida.
Lesão corporal e homicídio com embriaguez
Como ficou: uma das principais mudanças feitas no Congresso prevê que em casos de lesão corporal e homicídio causados por motorista embriagado, mesmo que sem intenção, a pena de reclusão não pode ser substituída por outra mais branda, que restringe direitos.
Como era sem as mudanças: a legislação diz que a prisão pode ser substituída por penas restritivas de direitos se o crime for culposo (sem intenção). Dessa forma, se um motorista embriagado ou sob efeito de drogas pratica lesão corporal e até homicídio, a condenação pode ser convertida em uma pena alternativa.
Como o governo queria: não havia mudanças nessas punições no projeto original.
Exame toxicológico (categorias C, D e E)
Como ficou: exame toxicológico é mantido. Ele serve para verificar o consumo de substâncias psicoativas que, comprovadamente, comprometam a capacidade de direção.
Quem tem menos de 70 anos também terá que se submeter ao exame a cada 2 anos e meio, independentemente da validade da CNH. Objetivo é impedir que a mudança do prazo da carteira implique em alteração na periodicidade do exame.
Como era sem as mudanças: condutores das categorias C, D e E, como caminhoneiros, motoristas de van e ônibus, com CNH com validade de 5 anos devem fazer o exame no prazo de 2 anos e meio. Para condutores idosos o prazo é 1 ano e meio. Se reprovado, tem suspenso o direito de dirigir pelo período de 3 meses.
Como o governo queria: eliminar a obrigatoriedade do exame.
Luz diurna nas estradas
Como ficou: seguiu o projeto do governo de manter obrigatório o uso de faróis acesos durante o dia em rodovias de pista simples. Porém, retira a obrigatoriedade do uso quando essas vias estiverem em perímetros urbanos.
Como era sem as mudanças: uma norma de 2016 dizia que o condutor era obrigado a manter o farol aceso de noite e dia “nos túneis providos de iluminação pública e nas rodovias”, sejam essas de pista simples ou não — em caso de descumprimento, a infração é média.
Como o governo queria: o texto dizia que os veículos sem luzes diurnas de rodagem (conhecidas pela sigla em inglês DRL), deveriam manter acesos os faróis mesmo durante o dia, em rodovias de pista simples, túneis e sob chuva, neblina ou cerração.
O projeto afirmava ainda que a infração para quem não acendesse a luz seria leve. No entanto, seria aplicada apenas "no caso de o proprietário ser pessoa jurídica e não haver identificação do condutor".
Multa mais branda para capacete sem viseira
Como ficou: a lei altera trecho do Código de Trânsito que trata da obrigatoriedade do uso do capacete, retirando a menção sobre a viseira. O não uso da viseira no capacete ou dos óculos de proteção ganhou um artigo separado na lei, tornando-se infração média, e não mais gravíssima. Porém, também passa a ser infração média usar a viseira levantada. Antes, era infração leve.
Como era sem as mudanças: o artigo do CTB sobre regras para motociclistas obrigava o uso de capacetes sempre com viseira ou óculos de proteção, considerando seu descumprimento infração gravíssima e com suspensão do direito de dirigir.
Existia ainda uma resolução específica sobre o uso incorreto da viseira: ela dizia que que o motociclista não pode conduzir a moto com a viseira levantada nem com óculos de proteção fumê. Nesse caso, seria aplicada a punição prevista no artigo 169 do CTB, que previa infração leve.
Como o governo queria: da mesma forma como foi aprovado.
Documento em carro com recall
Como ficou: a lei torna o recall uma condição para o licenciamento anual do veículo a partir do segundo ano após o chamamento.
Como era sem as mudanças: não havia impedimento para emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) caso o veículo não tenha passado por algum recall.
Como o governo queria: a proposta era impedir que o CRLV fosse emitido somente na hora da venda de um veículo, se o proprietário anterior não tivesse realizado algum recall.
Outras mudanças
Multas administrativas
A lei dá a isenção de pontos na carteira de motorista em algumas situações de infrações de natureza administrativa, por exemplo:
- conduzir veículo com a cor ou característica alterada;
- conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório;
- portar no veículo placas em desacordo com as especificações e modelos estabelecidos pelo Contran;
- deixar de atualizar o cadastro de registro do veículo ou de habilitação do condutor.
No entanto, a aplicação das penalidades e medidas administrativas continuam.
Advertência em vez de multa
O texto define que para infrações leves ou médias deve ser imposta a penalidade de advertência por escrito, em vez de multa, se o infrator não tiver cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses.
Atualmente, a legislação já permite essa possibilidade se a autoridade de trânsito "entender esta providência como mais educativa" e desde que o motorista não tenha cometido a mesma infração nos últimos 12 meses.
Cadastro positivo
A mudança cria o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), em que serão cadastrados os condutores que não tenham cometido infração de trânsito sujeita a pontuação nos últimos 12 meses.
O cadastro positivo vai possibilitar que estados e municípios concedam benefícios fiscais e tarifários aos condutores cadastrados.
Cai exigência de aula noturna
Termina a obrigatoriedade de aulas práticas noturnas no processo de habilitação.
Comunicação de venda
Antes, o prazo para que o vendedor do veículo fizesse a comunicação de venda junto ao Detran era de 30 dias. Agora, com a nova regra, o limite é de 60 dias, após decorrido o prazo de 30 dias para que o novo proprietário providencie a transferência do registro. A nova legislação também abre a possibilidade de que esse procedimento seja eletrônico.
Indicação do condutor infrator
Antes, o prazo para que o proprietário indicasse o condutor responsável pela infração era de 15 dias, contado a partir da notificação da autuação. Agora, este prazo foi ampliado para 30 dias.
Defesa prévia
Outro prazo ampliado foi o que garante o direito de defesa em caso de multas. Antes, o condutor tinha até 15 dias, contados da data de expedição da notificação, para entrar com a defesa, de acordo com o estabelecido em resolução do Contran. Agora, este prazo passará a constar no CTB e não será inferior a 30 dias, também contados da data de expedição da notificação.
Escolas de trânsito
O lei prevê a criação de “escolas públicas de trânsito” para crianças e adolescentes. O intuito é oferecer aulas teóricas e práticas sobre legislação, sinalização e comportamento no trânsito.
Vetos derrubados
Em março passado, o Congresso derrubou 3 dos 13 vetos feitos pelo presidente Bolsonaro ao texto aprovado na Câmara e no Senado. Eles têm relação com exames médicos e psicológicos dos condutores habilitados.
Um deles trata dos profissionais que realizam os exames de aptidão física, mental e de avaliação psicológica a quem quer tirar carteira de habilitação.
Bolsonaro havia vetado o dispositivo que restringia a realização desses exames aos médicos e psicólogos peritos examinadores com titulação de especialista em medicina do tráfego e em psicologia do trânsito.
Para o governo, “não é crível que os profissionais que não dispõem dessa titulação não possuam prática necessária para a realização de tais exames”.
Bolsonaro também tinha vetado outro dispositivo, que impunha a infratores, além de curso de reciclagem, exame psicológico para os casos de acidente grave, condenação judicial por delito de trânsito e risco à segurança do trânsito. O Congresso restaurou a regra.
Também foi derrubado o veto a um dispositivo que permite que os médicos e psicólogos peritos examinadores que não tiverem a titulação de especialista terão o direito de continuar a exercer a função de perito examinador pelo prazo de 3 anos até que obtenham a titulação exigida.