Brayam Gabrilli
“Minha empresa fica na Rua TAL!” Será?
Brayam Gabrilli
04 de Dezembro de 2020 - 16:24
Olá, caro leitor.
Constantemente nos deparamos com esse tipo de frase e temos a impressão de que “empresa” é um lugar, um prédio, ou algo do tipo, não é?! Mas, na visão da legislação brasileira, empresa detém um conceito completamente diferente.
Certa vez, alguém muito próximo me disse: “Brayam, vamos conversar na empresa. Apareça lá!” Ora, fica claro que a palavra “EMPRESA”, nesta frase, assumiu um conceito espacial, indicando um local, um imóvel.
Mas, será que isso é empresa?
Segundo o artigo 966 do Código Civil, empresa é uma ATIVIDADE, e empresário é aquele que exerce essa atividade. Logo, empresário é quem exerce empresa. Interessante isso!
O artigo é didático, vamos a ele: “Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.” (Art. 966, CC/2002).
Logo, empresa é toda atividade econômica organizada. É uma atividade econômica pois visa o LUCRO. É também organizada, porque envolve profissionalismo e habitualidade na produção ou na circulação de bens ou serviços.
Amigo leitor, agora sabemos que o empresário não “tem” empresa, mas “exerce” empresa. O imóvel utilizado para o exercício da empresa compõe outro fator importante, ao qual nos reportaremos numa próxima oportunidade.
Por fim, presto homenagens e manifesto profundo respeito a todos os empresários brasileiros, que, mesmo diante de tantas dificuldades, não sucumbem aos percalços da atividade e tornam nosso País mais próspero e pujante!
Deus os abençoe.
Brayam Gabrilli Arnulf. Advogado Empresarialista (OAB/MS nº 25.888).