Carolina Centeno
Aposentadoria do Servidor Público Médico
A aposentadoria especial é uma das principais aposentadorias e possui particularidades.
Carolina Centeno
28 de Setembro de 2020 - 16:08
O servidor público médico possui o direito à aposentadoria especial. E é sobre isso que vamos esclarecer hoje.
A aposentadoria especial é uma das principais aposentadorias e possui particularidades. Isso porque é direcionada aos profissionais que atuam em constante exposição a riscos físicos, químicos e biológicos.
Dessa forma, o objetivo dessa aposentadoria é amenizar o período de exposição, proporcionando uma aposentadoria mais rápida.
Nós já temos um post detalhando a aposentadoria especial e a aposentadoria do servidor público, não deixe de conferir.
No entanto, a Reforma da Previdência trouxe impactos para o objetivo principal da aposentadoria especial. Assim, consequentemente a aposentadoria do servidor médico também sofreu impacto.
Por isso, vamos esclarecer tudo que você precisa saber acerca do assunto.
Vamos abordar:
- Como era ANTES da Reforma da Previdência;
- Como ficou DEPOIS da Reforma da Previdência;
- Regras de transição;
- Como fica o direito adquirido?.
- Importante!
Como era ANTES da Reforma da Previdência
O servidor público médico antes da Reforma de 13/11/2019 teria o direito de se aposentar com 25 anos de contribuição.
Não havia requisito de idade mínima, somente um período de contribuição mínimo.
Além disso, a aposentadoria era integral, sem sofrer redução pelo tempo menor trabalhado.
Saiba mais!
Como ficou DEPOIS da Reforma da Previdência
A Reforma da Previdência trouxe mudanças expressivas para a aposentadoria do servidor médico.
Com ela se tornou necessário ter a idade mínima de 60 anos para se aposentar. Vejamos os requisitos:
- 25 anos de contribuição;
- 60 anos de idade
- Mínimo de 10 anos de efetivo exercício no serviço público;
- 5 anos no cargo em que for concedida a aposentadoria.
Assim, o servidor que anteriormente poderia se aposentar com 25 anos de contribuição somente, agora terá que possuir no mínimo 60 anos. Consequentemente, isso aumenta o tempo de trabalho e de contribuição.
Dessa forma, vamos ao exemplo: João, médico servidor público tem 50 anos e 24 anos de contribuição em 2020. Isto é, com essas mudanças, ele que achava estar próximo de se aposentar, leva um susto! O que se daria em poucos anos, agora parece distante.
Calma! A lei trouxe medidas para amenizar o impacto da Reforma para os que ingressaram antes de 12/11/2019. É isso que vamos ver no próximo tópico.
Entenda melhor vendo o infográfico
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Regras de transição
As regras de transição vieram para amenizar as regras que a Reforma da Previdência trouxe de exigência para a aposentadoria na Regra Permanente.
Isso porque, com as regras de transição a idade mínima não é necessariamente aplicada. O requisito se torna completar 86 pontos, que é a soma da idade e do tempo de contribuição.
Os requisitos são:
- 25 anos de atividade especial;
- 86 pontos;
- 20 anos de efetivo exercício no serviço público;
- 5 anos no cargo em que for concedida a aposentadoria.
Assim, utilizando o exemplo de João do tópico acima, temos que ele poderá se aposentar em 6 anos, com 56 anos de idade e 30 anos de contribuição.
Isto é, caso não houvesse a regra de transição, João se aposentaria daqui há 12 anos. Mas, com as regras de transição, ele se aposentará daqui 6 anos.
Mas fica a pergunta, e se João tivesse completado 25 anos de contribuição antes da aprovação da Reforma? Vamos ver esse assunto no próximo tópico.
Saiba mais
Regras de transição para aposentadoria do servidor público
Como fica o direito adquirido?
O direito adquirido é a garantia do benefício já conquistado. Ou seja, àqueles que já cumpriram determinados requisitos antes das alterações, não são atingidos por ela.
Assim, os que já possuíam a possibilidade de se aposentar antes de 12/11/2019 não são impactados pela Reforma da Previdência.
Então, se João, em 2019 já possuísse o tempo de contribuição de no mínimo 25 anos de contribuição, poderia se aposentar. Isso independente da idade que tivesse.
Dessa forma, caso você possua o direito adquirido desde antes da Reforma da Previdência, saiba que seu direito está garantido.
Saiba mais
Aposentadoria por pontos do Servidor público
Importante!
Agora que já esclarecemos tudo que você precisa saber sobre como ficou a aposentadoria do servidor médico, vamos abordar alguns pontos importantes.
Assim como a idade mínima foi colocada como requisito, o tempo de contribuição certamente irá aumentar. Dessa forma, a maior crítica à Reforma da aposentadoria especial foi de não preservar seu objetivo.
O objetivo principal era reduzir o tempo de exposição a agentes nocivos e perigosos, e a reforma exigindo uma idade mínima ou então a soma de pontos, aumenta esse tempo de trabalho do médico.
Dessa forma, caso você médico esteja precisando verificar melhor qual a aposentadoria ideal, não deixe de procurar ajuda. Principalmente se você ainda não tem todo o tempo de 25 anos de contribuição até a reforma. Há possibilidades de transformar o tempo especial em comum, por exemplo.
O STF já está praticamente sedimentado sobre o Tema 942, que fala sobre a possibilidade de conversão de tempo especial em comum para o servidor público. O placar já está 9×1 a favor da tese! Portanto, suas chances de aumentar o tempo de contribuição e alcançar os pontos, aumentou!
Caso você possua particularidades na sua contribuição que precisem ser avaliadas, não deixe de procurar um profissional. Procure um advogado de conhecimento e domínio que poderá te ajudar.
Portanto, não fique na dúvida. Se você quer saber mais sobre a aposentadoria do servidor médico não deixe perguntar!
Esperamos que você tenha gostado do nosso conteúdo. Fique a vontade para deixar a sua dúvida, sugestão ou elogio nos comentários!
Agora se você desejar conversar comigo sobre o seu caso, é só clicar no botão abaixo, estou aqui para ajudar!
Advogada Previdenciária e Trabalhista. Formada em Direito pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul. Inscrita na OAB/MS sob o nº17.183. Especialista em Direito Previdenciário e Direito Sindical. Coordenadora Adjunta do Estado de Minas Gerais do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP). Palestrante. Contato: [email protected]
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