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Economia

Empresários rurais devem recolher guia até 31 de janeiro

Dourados Agora

26 de Janeiro de 2012 - 15:25

São considerados pessoa jurídica os produtores rurais que possuem imóvel rural ou empreendem, a qualquer título, atividade econômica rural, enquadrados como “empresários” ou “empregadores rurais”.

A contribuição é um tributo obrigatório, previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), regulamentada pelo Decreto nº 1.166/1971.

O presidente da Faesc, José Zeferino Pedrozo, esclarece que a falta de recolhimento da Contribuição Sindical Rural até a data de vencimento sujeitará ao produtor pagamento de juros, multa e atualização monetária, previstos no artigo 600 da CLT.

As guias foram emitidas com base nas informações prestadas pelos contribuintes nas Declarações do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR, repassadas à CNA pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com amparo no que estabelece o artigo 17 da Lei nº 9.393, de 19 de dezembro de 1.996.

O documento foi remetido, via postal, para os endereços indicados nas respectivas declarações.

Em caso de perda, de extravio ou de não recebimento da guia de recolhimento, o contribuinte deverá solicitar a emissão da 2ª via à Faesc em até 5 (cinco) dias úteis antes da data do vencimento. Ou ainda obter diretamente pela internet, no site da CNA (www.canaldoprodutor.com.br). MB Comunicação Empresarial/Organizacional)