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Economia

O que acontece se eu errar a declaração do IR?

Melhor forma de identificar pendências no IR 2022 é pelo portal e-CAC ou pelo app Meu Imposto de Renda.

G1

04 de Abril de 2022 - 09:01

O que acontece se eu errar a declaração do IR?
Foto: Crislaine Jara/RN

A Receita Federal tem alguns métodos de notificar o contribuinte que cometer erros na declaração do Imposto de Renda 2022. A melhor forma de identificar pendências é pelo portal e-CAC ou pelo app Meu Imposto de Renda, pois nessas plataformas ficam disponíveis todas as incongruências percebidas pelo órgão e orientações para solucionar o problema.

Nos casos em que há suspeita de erro de preenchimento, o sistema ainda pode emitir correspondências, como cartas, notificações e intimações, informando o problema e abrindo um prazo para solução.

As informações da declaração de pessoas físicas são confrontadas com declarações de terceiros e de fontes pagadores. Tudo é analisado sob a ótica do risco de fraude, processo conhecido como "malha".

Consultada, a Receita Federal diz que não há uma lista fechada de possíveis problemas, mas compartilhou os mais comuns. Veja abaixo.

Quando o contribuinte informa:

  • um dependente que já está como dependente em outra declaração;
  • um rendimento recebido de um CNPJ não existe ou foi baixado/cancelado;
  • uma despesa de instrução paga para empresa que oferece cursos de idioma;
  • uma despesa médica de plano de saúde em que a operadora não confirmou os valores pagos;
  • que recebeu rendimentos que não foram confirmados pela fonte pagadora.

Ou quando o contribuinte não informa:

  • que recebeu rendimentos de uma fonte pagadora;
  • que seus dependentes receberam rendimentos os rendimentos de aluguéis.

Lembrando que o contribuinte que não cumprir com suas obrigações ou tiver pendências de anos anteriores pode ter de pagar multa e, no pior dos casos, até ter o CPF cancelado pela Receita Federal. Portanto, caso não seja possível preencher todos os campos adequadamente, é recomendado que o contribuinte entregue a declaração e faça a retificação assim que possível.

Neste ano, o prazo para entregar a declaração termina em 29 de abril.

Quem precisa declarar

  • quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado.
  • contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
  • quem obteve, em qualquer mês de 2021, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • quem teve, em 2021, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
  • quem tinha, até 31 de dezembro de 2021, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  • quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2021;
  • quem optou pela isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.

Entrega da declaração

A declaração e entrega do IR 2022 poderão ser feitas das seguintes formas:

  • Do computador, o contribuinte poderá baixar os programas do Windows, Multiplataforma (zip) e Outros (Mac, Linux, Solaris). O programa estará disponível no próprio site da Receita Federal (clique aqui para acessar).
  • Para os celulares, os programas estarão disponíveis para Android e IOS, buscando Meu Imposto de Renda na loja de aplicativos do seu celular.
  • Preenchimento on-line: a declaração também poderá ser feita online, na página 'Meu Imposto de Renda', acessando o portal e-Cac (clique aqui para acessar).

A comprovação da apresentação da declaração do IR é feita por meio de recibo gravado depois da transmissão, no computador, em mídia removível ou no dispositivo móvel que contenha a declaração transmitida.