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Economia

Receita abre portal para contribuinte ter acesso a serviços online

Terra

27 de Janeiro de 2012 - 07:24

A Receita Federal colocou no ar o portal e-CAC em que o contribuinte pode realizar serviços online, como: verificar pendências na declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, obter cópia de declarações, retificar pagamentos, parcelar débitos, pesquisar situação fiscal e imprimir o comprovante de inscrição do CPF. Para isso, o contribuinte deverá ter um código de acesso ou um certificado digital.

Avisos de Cobrança na Caixa Postal
A Receita informou que, desde março de 2011, os avisos de cobrança relativos a débitos declarados em Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) são enviados para a caixa postal eletrônica dos contribuintes. O contribuinte tem prazo de 30 dias para regularizar a situação, evitando, com isso, que as dívidas sejam enviadas para inscrição na Dívida Ativa da União e para o Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin).

Domicílio Tributário Eletrônico (DTE)
A Receita também informou que colocou à disposição dos contribuintes a opção pelo Domicílio Tributário Eletrônico (DTE). O órgão informou ainda que "a adesão ao DTE permite que a Caixa Postal no e-CAC também seja considerada Domicílio Tributário perante a Administração Tributária Federal".

De acordo com o órgão, ao aderir ao DTE, o contribuinte tem vantagens, como ser considerado intimado com relação às comunicações de atos oficiais 15 dias após o registro da mensagem na Caixa Postal. Somente após esses 15 dias é que se iniciará o prazo para que o contribuinte atenda à intimação recebida. Assim, haverá 15 dias a mais para preparar impugnações, recursos, entre outros.A Receita afirma ainda que o contribuinte terá várias outras facilidades, como: cadastrar até três números de celulares para recebimento do aviso de mensagem na caixa postal; redução no tempo de trâmite dos processos administrativos digitais; garantia quanto ao sigilo fiscal e total segurança contra o extravio de informações; e acesso, na íntegra, a todos os processos digitais existentes em seu nome, em tramitação na Receita Federal, na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.