Economia
Saiba o que você precisa saber para fazer sua declaração
Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021 é obrigado a declarar. Prazo vai até 31 de maio.
G1
11 de Abril de 2022 - 14:23
A Receita Federal começou a receber no início de março a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2022 – ano base 2021. O prazo vai até o dia 31 de maio, e as restituições começarão a ser pagas no fim de maio e vão até setembro. A receita espera receber mais de 34 milhões de declarações este ano.
Veja, nos links abaixo, tudo que você precisa saber:
Como se preparar
- Lista dos principais documentos necessários para a declaração
- Como baixar o programa do Imposto de Renda 2022
- Receita libera o programa do Imposto de Renda 2022
- Declaração online vai exigir nível de segurança tipo 'prata ou ouro' na conta gov.br
Quem precisa declarar
- Quem precisa declarar à Receita Federal?
- Sou informal. Declaro? A Receita pode me pegar?
- Quem está isento do IR 2022?
- Sou MEI, como declarar?
O que pode ser declarado
- Despesas médicas precisam ser declaradas?
- Preciso declarar o auxílio emergencial?
- Testes de Covid-19 podem ser abatidos do Imposto de Renda; entenda as regras
- Como declarar um empréstimo?
- Rendimentos isentos e tributados devem ser declarados
- Como declarar imóveis financiados e quitados?
- Como declarar aluguel pago?
- Como declarar valores de aluguel recebidos?
- Reforma de imóveis deve ser declarada; saiba como
- Como declarar planos de previdência PGBL e VGBL?
- Como declarar ações na bolsa de valores?
- Saiba quem pode ser incluído como dependente na declaração
- Qual a diferença entre dependente e alimentando? Como declarar?
Tabela e restituição
- Quando e quanto vou receber de restituição? Veja simulações
- Como é feito o cálculo do Imposto de Renda
- Qual a tabela do Imposto de Renda?
- Restituição poderá ser recebida via PIX
- Por que algumas pessoas recebem restituição e outras têm que pagar depois da declaração?
Dúvidas
- Como evitar a malha fina?
- Como funciona a declaração pré-preenchida?
- Recebo aluguel e não paguei o carnê-leão; o que eu faço?
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