Logomarca

Um jornal a serviço do MS. Desde 2007 | Quarta, 27 de Novembro de 2024

Economia

Sou informal. Declaro? A Receita pode me pegar?

A renda do trabalho informal também está sujeita ao IR 2022 se passar de R$ 28.559,70 no ano.

G1

12 de Abril de 2022 - 09:28

Sou informal. Declaro? A Receita pode me pegar?

Quem trabalha informalmente ou por conta própria também está sujeito à obrigatoriedade da declaração do Imposto de Renda 2022. Mas quais são as regras? Quem precisa declarar?

De forma geral, precisa declarar o IR quem teve rendimentos do trabalho superiores a R$ 28.559,70 no ano, ou então recebeu em 2021 rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, acima de R$ 40 mil ou obteve algum ganho de capital com a venda de bens.

Ainda que a renda obtida pelo trabalho informal não seja imediatamente rastreável pela Receita Federal, os bens adquiridos e o patrimônio do trabalhador precisa ser compatíveis ao faturamento.

A Receita pode me pegar?

Deixar de fazer a declaração pode trazer dor de cabeça mais à frente. Se o trabalhador comprar uma casa, por exemplo, a Receita pode desconfiar. Ou se fizer uma transação bancária valor mais alto. Afinal, de onde veio o dinheiro? Discrepâncias nesse sentido podem gerar notificação do Fisco.

Profissionais que tenham um emprego formal e que complementam a renda com trabalhos esporádicos por conta própria também precisam incluir esse rendimento extra na declaração.

O especialista em tributação Richard Domingos, diretor executivo da Confirp, explica que, atualmente, a Receita cruza diversas obrigações acessórias entregue por fontes pagadoras e receptoras de rendimentos, como instituições financeiras, cartórios, empresas, imobiliárias, hospitais e clínicas, carnê leão, dentre outros.

Como declarar?

O certo é ir recolhendo o imposto ao longo do ano, pagando o carnê-leão. O próprio programa da Receita faz automaticamente o cálculo do imposto a pagar. Ao fazer isso, o trabalhador não vai ter que pagar tudo junto na hora de fazer a declaração anual de ajuste.

"Nesse serviço o cidadão fará o lançamento de suas rendas e apurará o valor do imposto que deve recolher mensalmente para a Receita Federal", explica o diretor a Confirp.

Para os rendimentos recebidos de pessoas físicas, os valores devem ser relacionados na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Físicas e do Exterior", na coluna "Trabalho não assalariado".

Para o preenchimento dessa ficha, porém, o trabalhador precisa ter feito antes do carnê leão, através do site https://cav.receita.fazenda.gov.br/ecac/, que pode ser acessado por meio de certificado digital ou conta digital gov.br.

"Na hora de fazer declaração do imposto de renda o contribuinte poderá transportar os valores lançados no carnê leão utilizando o mesmo documento digital", explica o consultor.

Em 2021, ficou isento de recolher o imposto por meio do Carnê Leão quem recebeu valores mensais inferiores a R$ 1.903,98 (limite da isenção da tabela progressiva mensal). "Acima desse valor, é obrigatório o recolhimento do imposto devido. A alíquota varia de acordo com a renda – pode ser de no mínimo 7,5% e máximo de 27,5% sobre o valor", afirma Domingos.

Vale lembrar ainda que o que o carne leão vence no ultimo dia útil do mês subsequente, ou seja, caso o trabalhador não tenha recolhido o imposto devido, terá que pagar com acréscimo de multa e juros.

É obrigado a declarar o Imposto de Renda, em 2022:

  • quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado. ATENÇÃO: o Auxílio Emergencial é considerado rendimento tributável;
  • contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
  • quem obteve, em qualquer mês de 2021, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • quem teve, em 2021, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
  • quem tinha, até 31 de dezembro de 2021, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  • quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2021;
  • quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias.