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ECONOMIA

Trabalhador pode acessar saldo do FGTS pela internet e mensagem de celular

A partir de agora, os trabalhadores brasileiros terão acesso gratuito a informações atualizadas sobre saldos, depósitos e saques no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

Blog do Planalto / Caixa Econômica Federal / Portal Brasil

22 de Outubro de 2012 - 08:42

Quem optar por esta modalidade irá receber em sua residência um extrato de papel, até o mês de fevereiro, com todas as movimentações ocorridas. A Carteira de Trabalho e Previdência Social é um documento obrigatório para quem presta algum tipo de serviço a outra pessoa

A partir de agora, os trabalhadores brasileiros terão acesso gratuito a informações atualizadas sobre saldos, depósitos e saques no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

O termo de cooperação técnica para divulgar os novos canais de informações da conta vinculada ao fundo foi firmado entre a Caixa Econômica Federal (CEF) e as centrais sindicais, na quinta-feira (18).

A parceria amplia o serviço, que já atendia cerca de 800 mil contas, e deve chegar a 3,1 milhões de contas, das 105 milhões existentes, até o final deste ano, movimentando cerca de R$ 225 bilhões.

A meta é alcançar 27,7 milhões de cadastros até o ano que vem. As informações serão enviadas, a quem aderir ao serviço, por meio de mensagens SMS de celulares e da internet.

O trabalhador que aderir aos serviços irá receber informação atualizada de saldo, depósitos e saques do FGTS no celular, através de SMS, além de realizar a consulta do extrato do fundo pela internet.

Quem optar por esta modalidade irá receber em sua residência um extrato de papel, até o mês de fevereiro, com todas as movimentações ocorridas no exercício anterior.

A adesão aos novos serviços é facultativa, e os trabalhadores que quiserem permanecer no modelo anterior continuarão recebendo o extrato bimestral do FGTS em endereço residencial cadastrado, que pode ser atualizado pela internet. O serviço é gratuito e já está disponível.

Para consultar o extrato na internet, basta cadastrar senha na página oficial do FGTS ou na página especial do fundo na Caixa. No site também é possível fazer adesão ao serviço de mensagem pelo celular em substituição ao recebimento bimestral do extrato emitido em papel.

Fiscalização

De acordo com o vice-presidente de Fundos de Governo do banco, Fabio Cleto, a previsão é que “as informações enviadas por SMS possibilitam que o próprio trabalhador se transforme no maior fiscal de sua conta vinculada, acompanhando se a empresa está ou não depositando as parcelas descontadas”.

Para o gerente nacional do FGTS, Henrique José Santana, “o serviço de consulta ao FGTS, via SMS, se mostra mais aderente aos interesses e necessidades atuais dos trabalhadores, em especial, daqueles que estão ingressando no mercado de trabalho, e se traduz em um eficiente meio de monitoramento do seu patrimônio junto ao fundo”.

Centrais sindicais

O acordo foi fechado com todas as centrais sindicais que têm assento no Conselho Curador do FGTS, como a Central Única dos Trabalhadores (CUT); a Força Sindical; a Central Geral dos Trabalhadores (CGT), a Nova Força Sindical, a União Geral dos Trabalhadores (UGT) e a Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB).

As centrais se comprometeram a divulgar para os trabalhadores as vantagens e os benefícios da utilização do novo modelo gratuito de acesso às contas do FGTS pela internet e SMS, que é mais rápido e tem menor impacto sobre o meio ambiente, já que não utiliza papel.

FGTS

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço dá ao trabalhador proteção financeira em situações de dificuldade, como a demissão sem justa causa ou a ocorrência de doenças graves. O cidadão também pode usar o fundo para formar um patrimônio a ser sacado, por exemplo, no momento da aquisição da casa própria ou para aposentadoria.

O FGTS é um direito de todo trabalhador brasileiro com contrato de trabalho formal, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e de trabalhadores rurais, temporários, avulsos, safreiros e atletas profissionais.

Empregados domésticos e diretores não empregados podem ser incluídos no sistema caso o empregador assim deseje. No caso de rescisão de contrato, o empregador deve comunicar o ocorrido à CEF e, em até cinco dias úteis, já poderá efetuar o saque do benefício. Nos demais casos, é o trabalhador quem deve solicitar o saque do FGTS, dirigindo-se a uma agência do banco.