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Geral

Proibição do uso de celular em escolas é aprovada por comissão

Medida é direcionada a crianças de até 10 anos, devido à falta de maturidade para um uso adequado.

Correio do Estado

31 de Outubro de 2024 - 16:25

Proibição do uso de celular em escolas é aprovada por comissão
A partir dos 11 anos, crianças adquirem uma maior capacidade de autorregulação. Foto: Reprodução / Agência Brasil

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que proíbe o uso de celulares e outros dispositivos eletrônicos portáteis por alunos da educação básica em escolas públicas e particulares, inclusive durante os intervalos e recreios.

A medida busca proteger crianças de até 10 anos de idade de possíveis abusos e inclui exceções para uso pedagógico, acessibilidade e condições médicas. O projeto será analisado agora pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. Para virar lei, a proibição precisa ser aprovada pelos deputados e senadores.

Reformulação

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Diego Garcia (Republicanos-PR), ao Projeto de Lei 104/15 do deputado Alceu Moreira (MDB-RS), reunindo outras 13 proposições sobre o mesmo tema.

Garcia considerou diversos estudos para elaborar seu parecer, destacando a importância de substituir o uso de eletrônicos por atividades físicas e de socialização para crianças menores.

Segundo o relator, permitir o uso de celulares para crianças pequenas traz riscos como acesso a conteúdo impróprio e falta de maturidade para o uso adequado dos dispositivos. A partir dos 11 anos, a capacidade de autorregulação dos alunos é maior, permitindo o porte de celulares para fins pedagógicos e didáticos, conforme orientação do docente e dos sistemas de ensino.

Exceções

O projeto prevê exceções para alunos com deficiência e para condições de saúde específicas, como a medição de glicemia por diabéticos, garantindo a acessibilidade de aplicativos essenciais.

“Incluímos também os casos de condições de saúde, como a medição de glicemia por diabéticos. Esses usos são exceção”, esclareceu o relator.