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TSE recebeu 1,2 mil denúncias de propaganda irregular no segundo turno

Paraíba é a unidade da federação com mais ocorrências; foram 395 até a noite de sexta-feira (25).

CNN Brasil

26 de Outubro de 2024 - 08:45

TSE recebeu 1,2 mil denúncias de propaganda irregular no segundo turno
Prédio do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Foto: Divulgação/Tribunal Superior Eleitoral/Fotógrafo/Luiz Roberto

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já recebeu 1.290 denúncias de propaganda irregular no segundo turno das eleições deste ano. As ocorrências foram registradas por meio do aplicativo Pardal – ferramenta gratuita desenvolvida pela Justiça Eleitoral.

A principal novidade para as eleições 2024 é a inclusão de uma funcionalidade no aplicativo para apontar irregularidades nas campanhas eleitorais na internet. Paraíba é a unidade da federação com mais denúncias. Foram 395 até a noite desta sexta-feira (25). Em seguida, aparecem Ceará (238) e São Paulo (216).

O Pardal Móvel permite que os usuários denunciem propaganda eleitoral irregular, seja na internet ou em outras formas de mídia, utilizando um smartphone ou tablet. Uma portaria regula a utilização do aplicativo, estabelecendo que denúncias sejam encaminhadas ao juízo eleitoral competente para ação.

Casos de irregularidade em campanha na internet somam 7% do total. Problemas em propagandas com o uso de banners, cartazes e faixas chegam a 12%. E as reclamações que se referem à publicidade em bens públicos 14%.

As denúncias relacionadas às candidaturas e ao contexto local da disputa são encaminhadas ao juízo eleitoral competente, a fim de exercer o poder de polícia eleitoral.

Para evitar acusações incorretas ou infundadas, o aplicativo fornece a descrição específica sobre o que pode e não pode com relação ao tópico em questão. Com base na avaliação do usuário, são oferecidas as opções “Prosseguir” ou “Encerrar”. Quem faz a denúncia é responsável por preencher os dados e anexar os arquivos sobre a irregularidade apontada.

Se a acusação estiver relacionada a casos de desinformação, a pessoa será direcionada para o Sistema de Alerta de Desinformação Eleitoral (Siade) e, se o assunto tratar de crime ou ilícito eleitoral, para o Ministério Público Eleitoral.