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Mato Grosso do Sul

Iagro suspende obrigatoriedade do uso do aplicativo de transporte de animais

Portal do MS

15 de Junho de 2022 - 08:23

Iagro suspende obrigatoriedade do uso do aplicativo de transporte de animais
Foto: Portal do MS

A Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal (Iagro), vinculada a Semagro (Secretaria de Estado da Produção, Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico e Agricultura Familiar) publicou hoje no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira (15) medida que suspende a obrigatoriedade do Aplicativo Transportador de Animais.

O aplicativo foi criado por meio da Portaria n° 3680 da Iagro e estabelecia que a partir de 1º de julho de 2022, os transportadores de animais e profissionais da área, deveriam se cadastrar no Aplicativo Transportador, desenvolvido pela Agência.

De acordo com o diretor da Iagro, Daniel Ingold, após demandas do setor produtivo por meio da Famasul (Federação de Agricultura de Mato Grosso do Sul) a obrigatoriedade foi suspensa para que se façam ajustes técnicos no aplicativo.

"Em função das demandas que tivemos de vários produtores e da Famasul no uso do aplicativo do transportador, nós tivemos agora uma reunião com o secretário Jaime e com o presidente da Famasul, Marcelo Bertoni, e decidimos pela suspensão da obrigatoriedade de uso do aplicativo", salientou Ingold.

Ele lembrou que a Iagro vai manter o aplicativo, mas sem data da obrigatoriedade. "Vamos continuar melhorando o aplicativo e fazendo ajustes técnicos, garantindo a ampliação do conhecimento e uma adaptação do produtor a tecnologia", acrescentou.

O aplicativo é uma das ferramentas previstas no Plano Estratégico do Programa Nacional de Vigilância para Febre Aftosa (2017-2026) que apresenta cronograma e operações a serem executadas para que o Estado tenha condições de realizar a transição para Estado livre de febre aftosa sem vacinação até 2023.

O cadastramento de transportadores se encontra no eixo “Fortalecimento do Sistema de Vigilância em Saúde Animal” (verde escuro) na operação “Fortalecer os mecanismos de controle nacional de movimentação de animais suscetíveis à febre aftosa, seus produtos e subprodutos”.