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Mato Grosso do Sul

Juiz nega liminar para suspender contratação de empresa para construir Hospital Municipal

O projeto deve ficar com a Health Brasil Inteligência em Saúde, ré pelo desvio de R$ 46 milhões do Hospital Regional de Mato Grosso do Sul e de R$ 2,028 milhões do SAMU (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência).

O Jacaré

18 de Outubro de 2024 - 13:00

Juiz nega liminar para suspender contratação de empresa para construir Hospital Municipal
Projeto de construção do hospital é o maior trunfo na campanha de reeleição de Adriane Lopes. Foto: Divulgação

O juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, negou liminar para suspender o processo de seleção para contratação da empresa responsável por construir o Hospital Municipal de  Campo Grande. O projeto deve ficar com a Health Brasil Inteligência em Saúde, ré pelo desvio de R$ 46 milhões do Hospital Regional de Mato Grosso do Sul e de R$ 2,028 milhões do SAMU (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência).

O vereador André Luís Soares Fonseca, o Professor André (PRD), ingressou com ação popular para suspender o processo. O parlamentar argumenta que a prefeitura não realizou audiência pública nem apresentou o Estudo de Impacto da Vizinhança para construir o hospital com 250 leitos no bairro Chácara Cachoeira. Além de ferir a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) por gerar despesas no fim do mandato da prefeita.

A prefeitura, por sua vez, alegou que o ato impugnado não se trata de processo licitatório para construção de um hospital, mas de um processo de seleção para contratação de pessoa jurídica que futuramente irá implantar o complexo hospitalar. Nessa primeira etapa do procedimento, não se pode falar em contrair despesas, pois os modelos “built to suit” são negócios nos quais não ocorre o dispêndio imediato dos recursos necessários para a reforma ou para a construção.

Além disso, o município afirma que não há qualquer contração imediata de obrigação de despesa que possa infringir a Lei de Responsabilidade Fiscal.

O Ministério Público Estadual defendeu a rejeição do pedido de liminar por não vislumbrar, por ora, infringência à LRF, tendo em conta que o modelo de contratação prevê que os pagamento apenas ocorrerão após a finalização das obras, caso o projeto seja implementado.

Em sua decisão, Ariovaldo Nantes Corrêa considerou não estarem presentes os requisitos para a concessão da tutela de urgência.

“Com efeito, não se verifica na hipótese a probabilidade do direito, haja vista que, ao contrário do que cogitou o requerente, o requerido não iniciou o processo administrativo para efetiva construção de um hospital, pois na licitação em apreço (concorrência eletrônica nº 011/2024) visa-se apenas a seleção de pessoa jurídica que de fato iria implantar no futuro o complexo hospitalar mencionado na inicial, arcando com todos os custos referentes ao empreendimento (fls. 452-544), e, nesse momento, obviamente, não há necessidade de apresentação do reclamado EIV (decorrente da obra), que será exigido em etapa mais avançada do processo […]”, argumenta o magistrado.

O titular da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande também defende não haver infração à Lei de Responsabilidade Fiscal.

“De igual modo, também não se cogita da existência de imediatos gastos públicos que pudessem representar eventual violação à Lei de Responsabilidade Fiscal (art. 42) como alegado na peça inicial e na emenda de fls. 1.417-23, pois no modelo de contratação proposto pelo requerido (locação sob demanda) toda a construção do prédio, assim como o fornecimento de equipamentos e mobiliários, será de responsabilidade da contratada (fl. 454), que irá despender os valores necessários para a completa realização do empreendimento, sendo posteriormente remunerada pelo ente público contratante por meio de pagamentos periódicos em longo período de tempo, após a finalização da obra”, relata.

O magistrado também descarta o perigo de demora no julgamento do processo que poderia causar prejuízo aos cofres públicos, tendo em conta que atualmente não existe iminente realização de obra ou de gasto de dinheiro público que justifique a suspensão dos atos administrativos do processo de escolha da empresa responsável pelo Hospital Municipal.

A decisão de indeferir a tutela de urgência foi assinada em 14 de outubro. O juiz Ariovaldo Nantes Corrêa agora aguarda manifestação do vereador Professor André e vista ao Ministério Público Estadual.

Com a decisão, o caminho fica aberto para a contratação da Health Brasil Inteligência em Saúde. Conforme a ata do pregão, ocorrido no dia 27 de setembro deste ano, a gestão da prefeita Adriane Lopes (PP) desclassificou a construtora F C Brito Neres Engenharia e Serviços, apesar de ter apresentado a menor proposta, e classificou apenas a empresa acusada de desvios milionários da saúde.

A Health Brasil não propôs desconto de nenhum centavo e ficou com o contrato de R$ 1,2 bilhão ao propor cobrar aluguel mensal de R$ 5,142 milhões.

A empresa é alvo de inquéritos do Ministério Público Estadual na Capital e mais três cidades – Coxim, Naviraí e Sidrolândia. Além disso, a empresa é ré pelo desvio de R$ 46 milhões e foi denunciada com base na Lei Anticorrupção pelo desvio apontado na Operação Turn Off.

A última denúncia foi protocolada no dia 21 deste mês e envolve um contrato de R$ 36,9 milhões. Para ganhar o contrato com a Secretaria Estadual de Saúde, conforme o MPE, a empresa pagou propina para a pregoeira Simone de Oliveira Ramires Castro, que chegou a ser presa na Operação Turn Off.