Policial
Preso com 12,6 toneladas de maconha é colocado em liberdade com tornozeleira
França foi preso juntamente com Tarcísio Raul Blanco no dia 20 de outubro do ano passado, na BR-060, pela Polícia Rodoviária Federal.
Redação/Região News
25 de Maio de 2023 - 13:25
A Justiça condenou França Junior Ribeiro dos Santos, de 38 anos, a 4 anos, 4 meses e 3 dias de reclusão em regime semiaberto. França foi colocado em liberdade na última terça-feira (23/5) e cumprirá a pena em casa, sendo monitorado por uma tornozeleira eletrônica. Ele permaneceu preso por 6 meses.
França foi preso juntamente com Tarcísio Raul Blanco no dia 20 de outubro do ano passado, na BR-060, pela Polícia Rodoviária Federal. Eles estavam transportando mais de 12 toneladas de maconha (12.623 toneladas) em um caminhão Mercedes Benz, placa LOR6C56, com a droga escondida em uma carga de tijolos. O valor estimado da droga era de R$ 27,2 milhões. França admitiu aos policiais que receberia R$ 3 mil pelo transporte da droga de Ponta Porã até Campo Grande.
O juiz Ricardo Adelino Suaid absolveu Tarcísio, o companheiro de viagem de França. O magistrado entendeu que o Ministério Público não conseguiu comprovar as acusações contra ele. "Entendo que a acusação não logrou comprovar, com a segurança necessária em direito, que, de fato, o réu Tarcísio tenha participado da atividade delituosa. Há apenas uma testemunha (policial) que disse que Tarcísio sabia sobre as drogas.
No entanto, essa alegação isolada não é suficiente para embasar uma condenação tão grave. A testemunha disse que Tarcísio mencionou que 'tinha coisa errada com a carga do caminhão'. Essa frase, ao meu ver, demonstra apenas o desconhecimento do que estava sendo transportado. É estranho que o acusado tenha deixado sua esposa e seu filho recém-nascido em Campo Grande e partido para Sidrolândia apenas com uma mochila e de carona, tendo seu celular supostamente extraviado durante o trajeto de volta com o réu França. No entanto, essa suspeita não pode ser utilizada como base para aceitar a tese do Ministério Público".
A pena inicial de França foi fixada em 6 anos e 3 meses, mas ele foi beneficiado por ser primário e por não ter sido comprovado seu envolvimento com uma organização criminosa. "Em relação à causa de diminuição do tráfico privilegiado, é importante ressaltar que o Superior Tribunal de Justiça entende que a quantidade de drogas, por si só, não é fundamentação suficiente para afastar a aplicação da redução prevista no 4º do artigo 33 da lei 11.343/06. O acusado é primário, possui bons antecedentes e não demonstrou envolvimento com atividades ou organizações criminosas. Portanto, considerando a quantidade e natureza da droga apreendida (mais de doze toneladas), reduzo a pena em 1/6, fixando-a definitivamente em 4 anos, 4 meses e 3 dias de reclusão, além de 434 dias-multa", destacou o magistrado na sentença.