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Política

Câmara define que mandato de Délia é "tampão"

De acordo com o atual presidente do Legislativo, Dirceu Longhi, o entendimento do jurídico da Câmara é o de que o mandato de Délia vale apenas até 31 de dezembro

Dourados Agora

01 de Dezembro de 2010 - 10:34

Parecer inicial jurídico da Câmara de Vereadores diz que o mandato de Délia Razuk como presidente da Mesa diretora vale até 31 de dezembro. De acordo com o vereador Dirceu Longhi, que ocupa o cargo, enquanto a vereadora assume a chefia do executivo no lugar do prefeito afastado Ari Artuzi, a Câmara seguirá o Regimento Interno e a Lei Orgânica do Município, que determinam a renovação da Mesa diratora ainda na primeira semana de dezembro.

Se houver a eleição, e nada mudar em relação ao afastamento do prefeito de Dourados Ari Artuzi e o vice Carlinhos Cantor, o novo chefe do executivo interino, será o novo presidente da Câmara, o que obedece a linha sucessória. Em tese Délia só é prefeita interina porque se tornou, através de eleição, a nova presidente da Câmara de Vereadores há dois meses. Isto numa medida de urgência já que o antigo presidente do legislativo, Sidlei Alves, renunciou o cargo, após ser preso durante operação da polícia Federal.

De acordo com o Regimento Interno da Câmara, a cada dois anos é necessária a renovação da mesa diretora. A data está prevista para sempre na primeira semana de dezembro. De acordo com o atual presidente do Legislativo, Dirceu Longhi, o entendimento do jurídico da Câmara é o de que o mandato de Délia vale apenas até 31 de dezembro cumprindo o mandado de Sidlei Alves. Na ápoca ele, Zezinho da Farmácia, que era o vice-presidente, Júnior Teixeira (1º secretário) e Aurélio Bonatto (2º secretário) foram presos, com outros cinco vereadores e a mesa diretora teve que ser renovada para dar prosseguimento aos trabalhos do legislativo.

O mesmo regimento interno, que determina as eleições, também diz que "(...) Não é permitida a recondução para o mesmo cargo na Eleição imediatamente subsequente, na mesma legislatura (...)". Isto supostamente impediria que Délia Razuk disputasse o cargo.

Se isto acontecer, Dourados terá um novo prefeito interino, que pode ser Dirceu Longhi ou Gino Ferreira, já que hoje a cadeira do executivo pertence ao chefe do legislativo. Dirceu e Gino são os únicos que podem ser votados, já que os demais são suplentes de vereadores afastados e podem apenas votar.

Por outro lado a prefeita Délia Razuk (PMDB) ingressou na Justiça anteontem com Ação Cautelar Inominada com pedido de liminar para impedir a realização de nova eleição para a presidência da Câmara Municipal de Dourados. Délia Razuk bateu às portas da Justiça depois que a assessoria jurídica da Câmara elaborou parecer entendendo que o mandato dela seria tampão.

No entendimento do procurador-geral do Município Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo, que representa a prefeita Délia Razuk na Ação Cautelar Inominada, não há que se falar em mandato tampão porque a vereadora não foi eleita para o comando do Legislativo diante da vacância do cargo de presidente da Câmara Municipal, mas, sim, em virtude da renúncia de toda Mesa Diretora. “Ora, não ocorreu eleição apenas para o cargo de presidente, o que balizaria o entendi-mento de mandato tampão, mas o que existiu foi a escolha de uma nova diretoria que, portanto, tem direito a mandato de dois anos, conforme prevê o Regimento Interno da Casa de Leis”, defende o advogado.

Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo explica ainda que ao contrário do que tentaram plantar na sociedade, não existe nenhum movimento golpista para continuar no comando da prefeitura por força judicial. “A prefeita Délia Razuk é legalista, de forma que ela não está buscando na Justiça o direito de continuar prefeita, mas de ficar na presidência da Câmara Municipal por um mandato de dois anos, até 13 de setembro de 2012”, enfatiza o advogado.

Ele ressalta ainda que o parecer da assessoria jurídica da Câmara Municipal não levou em consideração o fato de ter havido uma nova eleição para a Mesa Diretora. “Veja bem, saíram os quatro titulares e entraram outros em seus lugares, de forma que apenas o cargo de 2o secretário segue vago porque os suplentes que foram convocados não podem ser vota-dos”, salienta Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo. “Ademais, se a assessoria jurídica entendeu que o mandato da vereadora na presidência seria tampão, deveria dar a ela o direito de disputar o comando da Mesa Diretora nas eleições que seriam realizadas em dezembro, já que não a dona Délia não pode ser tratada de forma desigual, ou seja, se o man-dato é tampão não ocorrerá uma reeleição e sim uma nova disputa pela presidência da Casa”, finaliza.

CAUTELAR

Na Ação Cautelar Inominada, que foi distribuída para a 6ª Vara Cível de Dourados e será julgada pelo juiz João Mathias Filho, o advogado Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo pede que o juiz conceda medida cautelar liminarmente para impedir novas eleições para a Mesa Diretora da Câmara de Dourados, confirmando o mandato legal de dois anos para o exercício da presidência por Délia Razuk e sua manutenção na interinidade do cargo de prefeita até so-lução definitiva para a sucessão municipal.

No pedido, o advogado reivindica ainda que, caso o magistrado entenda que o mandato na presidência da Câmara é, de fato, tampão, que acautele o direito da vereadora Délia Razuk, por meio de liminar, para concorrer à presidência da nova Mesa Diretora da Câmara Municipal de Dourados.

Na primeira análise da Ação Cautelar Inominada, o juiz João Mathias Filho entendeu que não cabia ação satisfativa porque determinado instrumento somente é admitido com enorme restrição, em situações excepcionais, que não é o caso dos autos, ou nas hipóteses de expressa autorização legal. “A ação cautelar, via de regra, nos termos do art. 796, do CPC, tem cunho meramente instrumental para garantir a utilidade prática do processo”, explicou o magistrado. “Ademais dis-so, não é possível concessão de medida cautelar contra o Poder Público que esgote o objeto da ação, mesmo porque há proibição legal expressa quanto à concessão de medida liminar exauriente em face do Poder Público”, complementa.

Diante dessa situação, o magistrado determinou que a Procuradoria-Geral do Município promova o aditamento da pe-tição inicial a fim de adequá-la a procedimento legal. Ontem mesmo, o advogado Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo atendeu a determinação judicial e adequou a Ação Cautelar Inominada às exigências do juiz João Mathias Filho, que deverá se manifestar nas próximas horas sobre o pedido de liminar.