Política
Decisão é vista com bons olhos pela população, que pede justiça
Correio do Estado
14 de Novembro de 2011 - 09:00
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que dirigir embriagado não é somente uma infração de trânsito, consiste, também, em crime. O comandante da Companhia Independente de Policiamento de Trânsito (Ciptran), tenente-coronel Alirio Vilassanti, destaca que acidentes de trânsito disparam no horário das 18h de sexta-feira até às 6h de segunda-feira, sendo que a maioria desses acidentes são provocados por condutores embriagados.
A sociedade anseia por isso, ninguém mais aguenta a impunidade, afirma Vilassanti. O comandante informa que de janeiro a outubro deste ano cerca de 700 condutores foram multados por embriaguez ao volante, sendo que apenas 180 foram conduzidos à delegacia, ou seja, apenas 25% do total.
A medida prevê que, qualquer condutor que for pego dirigindo embriagado, mesmo sem causar danos a terceiros, pode pegar detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
A população já demonstrou apoio à medida. A paulistana Lúcia Lins, de 37 anos, que sempre vem à Campo Grande, diz que quando sabe que vai ingerir bebida alcoólica, utiliza o serviço de táxi. A medida está certa, não deve haver tolerância. Quem quer sair para beber deve pegar um táxi, para a própria segurança deles e nossa, ressalta.
Paulo Roberto Martins, de 47 anos, concorda com Lúcia.Tem que ser assim. A medida vai ajudar bastante. O motorista vai pensar duas vezes antes de dirigir alcoolizado, completa.