Política
Defensor fala sobre evolução da lei Maria da Penha
Coordenador das Defensorias Publicas de Dourados e região fala sobre a evolução da Lei Maria da Penha
Dourados News
08 de Março de 2012 - 13:24
Coordenador das Defensorias Publicas de Dourados e região, em entrevista ao Douradosnews fala sobre a evolução da Lei Maria da Penha
Dr. Clarence Willins Deuccini diz que a Lei Maria da Penha criou mecanismos de proteção para as vítimas de violência doméstica, desde a necessidade de uma vara Especializada para processamento das ações relacionadas.
Em Dourados, embora não tenha a vara especializada a competência para analisa do processo fica a cargo de duas varas criminais (dois juízes), sendo que há um promotor de justiça e uma defensora pública (especializada defensoria pública da Mulher), vinculados à matéria para atender as vítimas de violência doméstica, ressaltou.
Dourados além de contar com casa abrigo, conta com o centro de referência para atendimento de vítima de violência doméstica VIVA MULHER, com uma equipe multidisciplinar (assistência social, psicólogo). A partir de 13 de março deste ano, a Defensoria Pública volta a atender no Viva Mulher, e começa a funcionar também como casa de abrigo, possibilitando maior efetividade no atendimento integrado, pois não é só o jurídico que é necessário - o que na maioria das vezes a mulher procura em busca da solução para cessar a agressão, esquecendo que deve ser um ciclo de ações para mudança e tentativa de harmonia no lar e uma nova vida com dignidade e proteção, afirma Dr. Clarence Deuccini.
A defensoria pública vem prestando atendimento as mulheres vítimas de violência sempre tentando amenizar e fazer valer as medidas protetivas solicitadas judicialmente, como afastamento do lar, limite de aproximação e contato, alimentos provisórios para manter a subsistência e até pedido de prisão cautelar quando há o descumprimento pelo agressor.
Dr. Clarence ainda esclarece as mudanças que ocorreram com a decisão do Supremo Tribunal Federal que reconheceu que para dar início ao processo crime contra o agressor independe da vontade da vítima, dando maior ênfase aos objetivos da lei que é enfrentar e inibir a violência doméstica. Será maior o número de processos criminais, já que anterior a esta decisão, na maioria das vezes, os processos eram arquivados diante a retratação da ofendida em não mais querer processar o agressor criminalmente. Basta o conhecimento da agressão pelos órgãos públicos para que se inicie o processo criminal e a punição seja efetivada.