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Política

Fim de mandato: Governo revoga cedência de todos os servidores públicos

O decreto orienta o servidor a preencher e assinar o termo de apresentação.

Investiga MS

30 de Dezembro de 2022 - 08:22

Fim de mandato: Governo revoga cedência de todos os servidores públicos
Eduardo Riedel e Reinaldo Azambuja. Foto: Investiga MS/Divulgação.

O Governo do Estado de Mato Grosso do Sul revogou, em Diário Oficial nesta sexta-feira (30), todas as cedências de servidores públicos estaduais. O decreto considera a necessidade de avaliar as circunstâncias das cedências dos servidores após o fim do mandato de Reinaldo Azambuja.

“Fica estabelecido o prazo de 10 (dez) dias para que todos os servidores do Poder Executivo Estadual, que se encontrem cedidos e/ou em exercício em órgão ou em entidade diferente de sua lotação, se apresentem no setor de gestão de pessoas do seu órgão de origem”.

O decreto orienta o servidor a preencher e assinar o termo de apresentação, podendo retornar ao órgão cessionário e aguardar orientação sobre a continuidade de sua cedência. Quem estiver de férias ou licença deverá aguardar a conclusão do período para se apresentar.

Os órgãos e as entidades do Poder Executivo Estadual que tiverem interesse na permanência do servidor, que se encontra à sua disposição, deverão renovar a solicitação, justificando o pedido, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar do dia 1º de janeiro de 2023. A justificativa deverá ser encaminhada por ofício pelo gestor da pasta cessionária ao órgão cedente, com o nome e a matrícula do servidor ou dos servidores de seu interesse.

O não comparecimento do servidor, após o vencimento do prazo fixado no art. 1º e no art. 3º deste Decreto, será considerado falta injustificada.

“Os órgãos ou as entidades federais, municipais e estaduais e os Poderes que tiverem servidores cedidos mediante convênio, deverão manifestar interesse à SAD, até o dia 20 de janeiro de 2023, para: I – assinatura de novo convênio; e II – renovação da solicitação da cedência dos servidores”, diz o decreto.