Política
Governador veta proibição à taxa do diploma pela segunda vez
Neste ano, a deputada reapresentou a proposta por considerá-la válida e constitucional
Conjuntura Online
30 de Novembro de 2010 - 15:08
O governador André Puccinelli (PMDB) vetou pela segunda vez o projeto de lei que proíbe a cobrança de taxa para expedição de diploma e certificados dos cursos educação de nível superior. A proposta de autoria da deputada estadual Celina Jallad (PMDB) já havia sido aprovado pela Assembleia Legislativa em 2008 e vetado totalmente pelo governador.
Neste ano, a deputada reapresentou a proposta por considerá-la válida e constitucional. Mas, o governador pensa diferente. A justificativa do veto apresentado hoje é praticamente idêntica da utilizada em 2008.
No geral, Puccinelli alega que a proposta esbarra na competência privativa da União, por tratar de norma geral sobre educação, infringindo assim, o inciso XXIV do art. 22 da Carta Magna.
O governador cita que o Conselho Federal de Educação, hoje Conselho Nacional de Educação já proíbe há muito tempo a cobrança para expedição de diploma ou certificado de conclusão de curso, conforme nota veiculada na homepage da Secretaria de Educação Superior, unidade do Ministério da Educação, a seguir transcrita:
A cobrança de valor pecuniário para a expedição de diploma, ou de certificado de conclusão de curso não se harmoniza com o art. 48 da LDB. Tal assunto está regulado pelas Resoluções nº 01, de 1983 e nº 03, de 19891 e reiterado pela Informação nº 531, de 2006, da Coordenação Geral de Assuntos Contenciosos do Ministério da Educação, porquanto eventuais custos pela emissão de tal documento estão absorvidos no cômputo das mensalidades cobradas pelas Instituições.
Ele cita também outras situações como, por exemplo, o fato de o Conselho Nacional de Educação ter facultado à instituição de ensino superior não universitária a escolha da universidade que efetuará o registro e a certificação de seus diplomas.
Neste contexto, segundo o governador, as instituições universitárias se veem obrigadas a cobrar taxa das instituições de ensino não universitárias pela prestação desse serviço, haja vista que o cumprimento desse encargo gera custos com recursos humanos, materiais e patrimoniais. Assim, o serviço extraordinário, exige a cobrança de uma prestação pecuniária, em razão do ônus financeiro que lhes é gerado.