Política
Levar bebida em carro dará multa de R$ 191 e sete pontos na carteira
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, voltará para o Senado, por ter sido alterada na Câmara.
Agência Câmara
25 de Agosto de 2011 - 14:55
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou nesta quinta-feira o Projeto de Lei 7050/02, do Senado, que define como infração gravíssima o transporte de bebidas alcoólicas na cabine de passageiros do veículo. Essa infração é punida com sete pontos na carteira de motorista e multa de R$ 191,44.
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, voltará para o Senado, por ter sido alterada na Câmara.
Por sugestão do relator, deputado Hugo Leal (PSC-RJ), a comissão aprovou a retirada de uma terceira punição (além da multa e dos pontos), que era a retenção do veículo até o saneamento da irregularidade.
O deputado considera a medida injurídica e ilógica. Ele questiona: Se a infração constitui-se tão-somente no transporte de bebidas alcoólicas na cabina de passageiros, basta tirá-las dali e não restará mais nada de errado com o veículo que justifique a retenção.