Política
Liminar do TJ trava julgamento das contas de ex-prefeita de Antônio João na Câmara
O TCE/MS aprovou parecer recomendando a rejeição das contas da gestão da ex-prefeita referente ao exercício de 2020.
Redação/ Região News
19 de Maio de 2024 - 21:38
Uma liminar do Tribunal de Justiça suspendeu o andamento do julgamento na Câmara de Antônio João das contas da gestão da ex-prefeita Marcileide Haterman, a “Márcia Marques”, referente ao exercício de 2020. O desembargador Paulo Alberto de Oliveira concedeu liminar no mandado de segurança impetrado pelo advogado Luiz Palermo que obriga o Tribunal de Contas a julgar o recurso de revisão das contas apresentado pelo ex-prefeita de Antônio João.
O TCE/MS aprovou parecer recomendando a rejeição das contas da gestão da ex-prefeita referente ao exercício de 2020. Os auditores do Tribunal não identificaram desvio de recursos públicos, apontaram erros formais em alguns lançamentos contábeis.
O processo de julgamento das contas pela Câmara Municipal foi iniciado há três semanas com a notificação da ex-prefeita para apresentar defesa. Com a maioria dos vereadores na base do atual prefeito, Marcelo Pé, a expectativa era de que a Câmara fosse ratificar o parecer do TCE, rejeitando as contas da ex-prefeita, a deixando inelegível para disputar a eleição de outubro.
O desembargador Paulo Alberto sustentou a liminar no mandado de segurança com base em três artigos da Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União e no artigo 73 da Lei Complementar Estadual 160/2012 sobre o Tribunal de Contas do Estado, que assegura aos gestores amplo direito de defesa. Esta legislação garante a apresentação de recursos e que os conselheiros deliberem sobre o pedido de revisão do parecer pela rejeição das contas.
Segundo o advogado Luiz Palermo, ante a promulgação da Orientação Técnica 06/2023, o Tribunal de Contas reviu uma postura tradicional da corte que era a de aceitar todos os recursos, abrindo possibilidade dos gestores públicos apresentarem novos argumentos para tentar convencer os conselheiros a revisarem eventuais pareceres pela rejeição das contas.
O advogado avalia que essa nova postura do TCE viola o direito ao contraditório e a ampla defesa. Um dos argumentos do TCE para restringir as possibilidades de recursos das suas decisões é que a prerrogativa de fiscalizar o Executivo, no caso das prefeituras, é a da Câmara Municipal.