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Política

Ministra abre novo prazo no processo de registro do PSD após pedido de interrupção

ABr

17 de Setembro de 2011 - 10:16

Após o pedido de interrupção no processo de criação do PSD em Mato Grosso do Sul e em mais oito estados, a ministra Nancy Andrighi, que relata o processo no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou na noite desta sexta-feira (16) a abertura de prazo de 48 horas para manifestações das partes envolvidas.

A medida deve-se à anexação de novos documentos nos autos, tanto do PSD como dos partidos contrários à criação da legenda.

O PTB anexou documentos pedindo a interrupção do processo porque alega não ter feito sustentação oral no julgamento do registro do PSD em nove tribunais regionais eleitorais (Acre, Paraná, Piauí, Rondônia, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pernambuco, Espírito Santo e Amazonas).

Também argumenta que a certidão concedida pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro deve ser anulada porque o presidente da corte, Luiz Zveiter, tem um irmão parlamentar, Sérgio Zveiter, que deixou o PDT e pretende se filiar ao PSD.

Já o DEM anexou aos autos em um DVD com depoimentos de eleitores que disseram ter trocado assinaturas de apoio à criação do partido por cestas básicas. A gravação em vídeo já havia sido despachada para o Ministério Público analisar. A ministra Nancy Andrighi declarou que ainda não assistiu ao DVD.

Outra movimentação no processo foi a anexação de certidões pelo PSD. O partido tenta atender às demandas feitas na quinta-feira (15) pela vice-procuradora-geral Eleitoral, Sandra Cureau.

A ministra Andrighi abriu prazo de 24 horas para que os partidos impugnantes tenham acesso aos documentos juntados pelo PSD, depois deu mais 24 horas para o Ministério Público se manifestar.

O TSE não sabe se o processo correrá no fim de semana, exceção que poderia ser justificada pelos aos prazos apertados. Caso o PSD não obtenha o registro até o dia 7 de outubro, não poderá participar das eleições municipais de 2012. A contagem de prazo no fim de semana ocorre apenas durante o período eleitoral, quando os tribunais funcionam em regime de plantão.