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Política

Nota de Esclarecimento do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul

A proximidade de datas, entretanto, gerou demanda excessiva de acessos à página do TSE na internet

Assessoria de Comunicação Social do TRE

07 de Outubro de 2011 - 15:41

Em razão de notícias veiculadas no dia de hoje em jornais eletrônicos da capital acerca de pane no Sistema de Filiação – FiliaWeb da Justiça Eleitoral, o que estaria causando problemas para a filiação de pretensos candidatos às eleições de 2012, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul esclarece ao eleitores que:

1) hoje é o último dia do prazo para os pretensos candidatos aos cargos de Prefeito, Vice-Prefeito e de Vereador estarem com a filiação deferida no âmbito partidário, desde que o estatuto partidário não estabeleça prazo superior;

2) hoje é o último dia do prazo para os pretensos candidatos a cargo eletivo requererem inscrição eleitoral ou transferência de domicílio para o município em que pretendem disputar a eleição;

3) a remessa pelos órgãos municipais dos partidos políticos aos juízes eleitorais, da relação contendo o nome de todos os seus filiados, que é feita por meio do Sistema de Filiação – FiliaWeb, pode ser feita até as 18h o dia 14.10.2011;

4) o Sistema de Filiação - FiliaWeb encontra-se instável devido ao grande número de acessos simultâneos, ocorrendo, porém, uma sensível melhora após as 17h. Assim, o partido político pode registrar no sistema as filiações que vier a efetuar no dia de hoje, em outro momento, desde que observe o prazo de remessa da lista de filiados (14.10.2011).

Na oportunidade, reproduzimos a notícia divulgada pelo Tribunal Superior Eleitoral em seu site sobre o tema:

Calendário eleitoral

Os eleitores que pretendem concorrer a cargos eletivos nas Eleições 2012 têm até esta sexta-feira (7) para estar com sua filiação partidária deferida no âmbito partidário. Já os partidos políticos têm até o próximo dia 14 para enviar as listas oficiais de filiados à Justiça Eleitoral. Esses prazos são independentes e não se confundem.

O prazo de filiação dos eleitores que desejam se candidatar a prefeito ou vereador em 2012 está previsto na Lei das Eleições (Lei 9.504/97, artigo 9º): "Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de, pelo menos, um ano antes do pleito e estar com a filiação deferida pelo partido no mesmo prazo."

De acordo com a Lei dos Partidos Políticos (Lei 9096/95), todo o procedimento de filiação partidária ocorre no âmbito da agremiação. A mesma lei prevê que as legendas devem enviar semestralmente à Justiça Eleitoral, na segunda semana dos meses de abril e outubro, a relação de filiados.

Neste ano, o TSE estabeleceu o dia 14 como data limite para cada partido informar as relações de filiados à Justiça Eleitoral, por meio do sistema Filiaweb, disponível na pagina de internet do TSE. As relações de filiados devem ser enviadas por representante legal do partido, em nível estadual ou municipal, devidamente habilitado perante a Justiça Eleitoral.

Com base nos dados alimentados pelos partidos no sistema Filiaweb, o TSE prevê a divulgação das listas oficiais de filiados a partir do dia 19.

O prazo de filiação partidária de eleitores que queiram se candidatar nas eleições municipais de 2012 é absolutamente independente da data limite dos partidos para informar a lista dos filiados. A proximidade de datas, entretanto, gerou demanda excessiva de acessos à página do TSE na internet. Para evitar o congestionamento, o Tribunal já separou o acesso ao Filiaweb do site do TSE.

Assessoria de Comunicação Social