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Política

Partidos trabalham para ocupar até 117 novas cadeiras de vereador em 2012

Somente na Capital oito novas cadeiras de vereadores serão instaladas no plenário da Câmara Municipal

Campo Grande News

26 de Setembro de 2011 - 13:39

O aumento do número de vereadores em Mato Grosso do Sul nas próximas eleições já mexe com as expectativas partidárias. Já nas próximas eleições municipais, em 2012, até 117 novas vagas parlamentares podem ser “abertas”.

“São autorizadas, pela faixa populacional, o aumento de até 117 vereadores em 37 cidades do Estado. Mas cada Câmara tem autoridade e autonomia de aprovar ou não o aumento, através de mudança da lei orgânica”, explicou o vereador de Jaraguari e presidente da União das Câmaras de Vereadores de MS, Edilson Seiko Miahira (PSDB).

Somente na Capital oito novas cadeiras de vereadores serão instaladas no plenário da Câmara Municipal. Em Campo Grande, a população deve votar em 29 vereadores no próximo ano.

Segunda maior cidade de MS, Dourados acompanha a Capital. Na cidade da região Sul serão criadas sete novas vagas parlamentares, e a Câmara de Dourados terá 19 vereadores tomando posse em 2013.

Mas, levando em conta as decisões municipais, as 37 Câmaras Municipais não devem aprovar a criação do total de 117 vagas. Dourados, por exemplo, poderia, pela população, ter aumentado o número de vereadores para até 21.

Terceira maior cidade do Estado, Corumbá nada contra a maré. Na cidade pantaneira, os vereadores optaram por manter o número de 15 parlamentares, que serão eleitos na próxima eleição.

Mesmo com o aumento de vereadores em vários municípios, o repasse para as Câmaras não devem sofrer aumentos. “O repasse do Executivo fica o mesmo, e as Casas de Lei vão ter que se adaptarem e adequarem”, afirmou Seiko.

O aumento do número de vereadores, de acordo com as faixas populacionais de cada município foi determinada pela PEC (Proposta de Emenda Constitucional) dos Vereadores, a PEC 58, aprovada em setembro de 2009.

A proposta previa a retroatividade da validade da lei, porém ao STF (Supremo Tribunal Federal), considerou inconstitucional, os artigos que dariam posse imediata aos suplentes de vereadores, eleitos na última eleição municipal.