Política
Proposta determina detenção de dois a quatro anos para trabalho infantil
Agência Câmara de Notícias
10 de Abril de 2012 - 14:13
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 3358/12, do deputado Arnaldo Jordy (PPS-PA), que estabelece pena de dois a quatro anos de detenção, além de multa, para quem contratar pessoas com menos de 14 anos.
A proposta altera o Código Penal (Decreto-lei 2.848/40) para incluir esse crime. O trabalho de menores de 16 anos é proibido pela Constituição, salvo na condição de aprendiz, permitido a partir dos 14 anos.
Perigosos e insalubres
A proposta também pune com a mesma pena quem simular contrato de aprendizagem para fazer com que o menor de 16 anos trabalhe, por exemplo, em locais e serviços perigosos ou insalubres.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, Decreto-lei 5.452/43) prevê uma série de condições para o exercício do aprendizado.
De acordo com o autor da proposta, os fundamentos de proteção ao trabalho do menor são de ordem biológica, moral, social e econômica. É imperioso criminalizar a utilização do trabalho da criança e do adolescente, como soma às políticas de erradicação do trabalho infanto-juvenil em nosso País.
Tramitação
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (inclusive quanto ao mérito) e, depois, será votado pelo Plenário.