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Política

Senado aprova aumento da pena de crimes contra servidor

Pelo projeto, sendo a vítima um servidor público morto em razão de sua atividade, a pena aplicada será de dois a seis anos.

JusBrasil

24 de Agosto de 2011 - 08:29

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, por unanimidade, projeto de lei criando o crime de formação de quadrilha contra agente público, a fim de que a pena seja dobrada nestes casos. Aprovado em caráter terminativo, o projeto segue diretamente para a Câmara.

A pena prevista no Código Penal para o crime comum de formação de quadrilha é de um a três anos. Pelo projeto, sendo a vítima um servidor público morto em razão de sua atividade, a pena aplicada será de dois a seis anos.

O relator da matéria, senador Demóstenes Torres (DEM/GO), usou como exemplo para justificar o projeto o assassinato da juíza Patrícia Acioli no dia 12 de agosto, que foi morta na porta de sua casa em Niterói (RJ). Lembrou que a pena por formação de quadrilha vai se somar a do crime de homicídio quando os acusados forem a julgamento.

Autor da matéria, o senador Pedro Taques (PDT/MT) explicou que apresentou a proposta em maio, e foi objeto de debates nas comissões. Mas defendeu o projeto, alegando que "todas as vidas são iguais, mas o servidor público exerce uma parcela da soberania do Estado".