Política
Simone e Soraya criticam projeto de lei sobre penalidades por aborto.
A parlamentar sul-mato-grossense afirma que a proposta é cruel.
O Jacaré
16 de Junho de 2024 - 19:00
A senadora Soraya Thronicke (Podemos) e a ministra do Planejamento, Simone Tebet (MDB), fizeram duras críticas ao projeto de lei que equipara o aborto após a 22ª semana de gestação ao crime de homicídio. Caso aprovado, a pena para a mulher vítima de estupro que fizer o procedimento, hoje protegido por lei. O PL tem como coautor o deputado federal Luiz Ovando (PP).
A parlamentar sul-mato-grossense afirma que a proposta é cruel e não busca preservar a vida, mas sim controlar o que as mulheres fazem. A ministra de Lula, por sua vez, chama o projeto de “PL do estupro” e o considera desumano e “uma ação criminosa da política”.
“O que estão tentando fazer com a vida das mulheres do nosso país, principalmente com as nossas meninas, é de uma crueldade inimaginável! Não é pela vida, é pelo poder!”, declarou Soraya, em suas redes sociais no sábado (15).
Simone disse que “ser contra o aborto não pode significar defender o PL do estupro” e afirma existir uma “cruzada por pautas sensacionalistas” no País. “Criminalizar e condenar crianças ou mulheres que interrompem a gravidez, especialmente quando estupradas, com até 20 anos de cadeia (pena maior que a de estupradores e pedófilos), além de desumano, é uma ação criminosa da Política, que deveria protegê-las. Só as mais pobres não têm acesso à saúde pública antes das 22 semanas”, relatou Tebet.
“Não se iludam. Esta cruzada por pautas sensacionalistas está apenas começando, porque o que muitos querem é acabar com os casos permitidos por lei (estupro, risco à mulher e anencéfalos). Gritem nas suas redes. #NÃO, NÃO e NÃO”, complementou a ministra, também no sábado.
O PL 1904/2024, cujo primeiro autor é o deputado Sóstenes Cavalcante (PL/RJ) e tem como coautor o deputado federal de Mato Grosso do Sul Dr. Luiz Ovando (PP), acrescenta alguns parágrafos a quatro artigos do Código Penal Brasileiro, que foi instituído em 1940.
Segundo a nova proposta em discussão na Câmara dos Deputados, “quando houver viabilidade fetal, presumida em gestações acima de 22 semanas, as penas serão aplicadas conforme o delito de homicídio simples”.
O projeto argumenta que o Código Penal, estabelecido em 1940, não estabelece esse limite de 22 semanas porque “um aborto de último trimestre era uma realidade impensável [naquela época] e, se fosse possível, ninguém o chamaria de aborto, mas de homicídio ou infanticídio”.
De acordo com a proposta dos deputados, as pessoas envolvidas num aborto após as 22 semanas de gestação, como a mulher e o profissional de saúde, podem ser condenadas pelo crime de homicídio simples.
Atualmente, as penas por homicídio simples no Brasil variam de 6 a 20 anos de reclusão. No caso do estupro, citado no artigo 213 do Código Penal, a pena mínima é de 6 anos quando a vítima é adulta, mas pode chegar a 10 anos.