Política
TJ já tem maioria para tirar inelegibilidade de Daltro por rejeição das contas de 2008
O julgamento do recurso foi transferido para o próximo dia 28 quando deverão votar os desembargadores Lúcio Silveira e Ary Raghiant.
Marco Tomé
15 de Maio de 2024 - 07:10
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça já formou maioria para derrubar a inelegibilidade do ex-prefeito Daltro Fiúza no decreto legislativo 01/2019 que rejeitou as contas relativas ao exercício de 2008 da sua última gestão. Dos 5 desembargadores que integram a Câmara, três acolheram o recurso dos advogados de Daltro. Os desembargadores Vitor Luiz Guibo e Eduardo Rocha votaram pela pura e simples supressão do trecho do decreto que penaliza o ex-prefeito com a perda dos direitos políticos por 5 anos.
O relator do recurso, desembargador Nélio Stabile, defende que a Câmara Municipal volte a votar o parecer do Tribunal de Contas que recomendou a reprovação das contas do ex-prefeito por irregularidades contábeis, como a não incorporação ao patrimônio público de ônibus escolares adquiridos com recursos do FNDE, além da não comprovação do recolhimento de contribuições ao Previlândia.
O entendimento é de que como não se comprovou o dolo (a intenção deliberada de incorrer no erro), nem houve indébito (pagamentos indevidos) que causasse prejuízo aos cofres públicos), não houve crime de improbidade punível com perda dos direitos políticos.
A interpretação toma como base a lei 14.230 de 25 de outubro de 2021 que trata dos crimes de improbidade. O julgamento do recurso foi transferido para o próximo dia 28 quando deverão votar os desembargadores Lúcio Silveira e Ary Raghiant, que atuou na defesa do ex-prefeito no Tribunal Regional Eleitoral que impugnou a candidatura de Daltro Fiúza forçando a realização de eleição suplementar em 2021.