Política
TSE deve julgar ainda este mês segundo recurso para cassar candidatura de Enelvo
Nos próximos dias o Tribunal Superior Eleitoral vai julgar o segundo (e definitivo) recurso. O relator é o ministro Henrique Neves da Silva.
Flávio Paes/Região News
06 de Dezembro de 2012 - 18:00
A diplomação do prefeito eleito Enelvo Felini, em ato realizado na última quarta-feira à noite pela Justiça Eleitoral, não impede a tramitação no Tribunal Superior Eleitoral do pedido de cassação do registro da candidatura de Enelvo. O recurso foi movido pela coligação "Mais Trabalho por Sidrolândia", encabeçada por Acelino Cristaldo (PMDB), que terminou a disputa à Prefeitura no município em segundo lugar com 10.911 votos (46,19%).
Nos próximos dias o Tribunal Superior Eleitoral vai julgar o segundo (e definitivo) recurso. O relator é o ministro Henrique Neves da Silva. A candidatura de Enelvo foi impugnada pelo promotor eleitoral de Sidrolândia, com base na lei da ficha limpa, mas o recurso foi indeferido pelo juiz Marcelo Ivo de Oliveira. No Tribunal Regional Eleitoral a decisão de primeira instância foi mantida.
Enelvo está na lista do TCE/MS (Tribunal de Contas do Estado) de 158 gestores que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas entre julho de 2004 e julho de 2012. Preliminarmente os conselheiros identificaram irregularidades, especialmente na prestação de contas do FUNDEF, que resultaram na rejeição das contas.
Enelvo recorreu e coincidindo com a entrada no TCE da ex-senadora tucana Marisa Serrano, o parecer foi revisto e a punição converteu-se na multa de 20 UFERMS. Os conselheiros identificaram pagamentos de despesas sem notas fiscais ou recibos, impedindo comprovar a destinação dada ao dinheiro público.
Na avaliação do promotor Nicolau Barcarji não se sabe se ao gasto público correspondeu alguma vantagem à administração. Foi verificada a falta de licitação nos casos em que a lei exige. O gestor fere os princípios da legalidade e da impessoalidade e frustra a oportunidade de todos participarem do certame quando não o faz, relata o promotor nos Autos.
Enelvo ordenou as despesas do município de Sidrolândia, de janeiro de 1997 a dezembro de 2004. Neste período foram constatadas pelo órgão fiscalizador, várias irregularidades em sua gestão, originando diversas multas. Ao todo, foram mais de 90 processos no Tribunal de Contas que ao longo dos anos, após o fim de seu governo, o ex-prefeito procurou se defender.
Nova rejeição
Além da rejeição da prestação de contas do FUNDEF relativas ao ano de 2003, que lhe rendeu apenas uma multa, Enelvo chegou a ter a contas da sua administração referentes a 2004 rejeitadas pelo Tribunal de Contas. O futuro prefeito só conseguiu escapar neste ano da Lei da Ficha Limpa, que o impediria de disputar a eleição, graças a uma decisão tomada pelo Tribunal de Contas em outubro de 2010 que aprovou as contas da sua administração relativas ao exercício de 2004, que em 2007 foram rejeitadas.
Em 2008 a rejeição foi ratificada com o indeferimento do primeiro recurso de Enelvo. A decisão favorável ao prefeito eleito, três anos depois da rejeição, coincidiu com a entrada no Tribunal do conselheiro Waldir Neves, ex-deputado federal do PSDB, mesmo partido de Enelvo.
O primeiro parecer do conselheiro-relator, Paulo Saldanha, mostra, por exemplo, que em 2004, o orçamento da prefeitura foi suplementado em R$ 451.850,00, quando a Câmara autorizou créditos suplementares no valor R$ 404.850,00. O relatório também aponta para o fraco desempenho da cobrança dos impostos inscritos na dívida.
Pelos levantamentos dos auditores do Tribunal, em 2004, a prefeitura só conseguiu receber R$ 102.693,19, 5,04% de um passivo tributário de R$ 2.135.952, que ao término do ano aumentou com a inscrição de mais R$ 445.138,51, com a dívida ativa chegou a R$ 2.473.307,38.
Além de não ter conseguido executar o orçamento, naquele ano, as contas da prefeitura fechou com um déficit financeiro de R$ 601.489,27, 136% maior que o dinheiro em caixa, R$ 440.180,32. Além disso, 2005 começou com a prefeitura devendo R$ 539 mil em restos a pagar, incluindo despesas com pagamento de salários e encargos.
Segundo a legislação, são inelegíveis os que tiverem as contas rejeitadas por irregularidade insanável e que configure ato doloso de improbidade administrativa, por decisão irrecorrível do órgão competente.