Política
Vereador acredita que Comissão Processante será anulada judicialmente por conter vícios
Até advogados ligados a grupos de oposição, estão convencidos que o autor do requerimento, deixou brechas para questionamentos judiciais com grande chance de êxito.
Redação/Região News
24 de Abril de 2024 - 13:25
A Comissão Processante aprovada pela Câmara Municipal para apurar supostas práticas de infração político-administrativo por parte da prefeita Vanda Camilo tem grandes chances de ser anulada pela Justiça porque não tem fato determinado e a sua composição deveria ter sido definida na mesma sessão em que foi aprovada.
Esta é a avaliação do vereador Carlos Henrique que se apega à tese que o rito previsto no Regimento Interno deve prevalecer sobre o decreto-lei 201/67 que regulamenta a criação de Comissões Processantes.
"O regimento estabelece que o requerimento precisa ter 5 assinaturas, fato determinante e que os membros sejam escolhidos no mesmo dia da aprovação da proposta. Enquanto estes dispositivos não forem declarados inconstitucionais pela Justiça, prevalece o regimento", destaca o vereador.
“A fundamentação está muito genérica. Afastar uma prefeita do cargo é uma medida extrema que precisa de uma fundamentação. Tentar demonstrar que a prefeita praticou infração político-administrativo alegando omissão por ela não ter demitido servidores envolvidos nas fraudes ou não ter rescindido contratos das empresas beneficiárias com a manipulação das licitações, não é suficiente. Seria preciso demonstrar um fato no qual a prefeita foi beneficiária direta”, explica uma fonte consultada pela reportagem que pediu para não ter sua identidade revelada.
Até advogados ligados a grupos de oposição, entrevistados pela reportagem do Região News, estão convencidos que o autor do requerimento, vereador Enelvo Felini Júnior, deixou brechas para questionamentos judiciais com grande chance de êxito.
O vereador tomou como base a denúncia do Ministério Público no âmbito da Operação Tromper, que apurou um suposto esquema de manipulação de licitações sob o comando do vereador Cláudio Serra quando ele era secretário Municipal de Fazenda. Esses argumentos são contestados um a um pela procuradora da Câmara, Ana Donato.
Ela garante que o rito de apresentação do requerimento está em consonância com o artigo 62 do Regimento Interno que define como parâmetro para criar Comissões Processantes, a legislação federal, no caso do decreto 201 de 27 de fevereiro de 1967.
"Qualquer vereador ou mesmo cidadão, pode subscrever o requerimento propondo a criação da Comissão. Ano passado, o plenário rejeitou a proposta apresentada por um cidadão", lembra.
A procuradora diz que diferente de uma CPI, quando é necessário um fato determinante, o papel da Comissão Processante pode apurar que o gestor incorreu em uma das 10 infrações passíveis de julgamento do Legislativo, listadas no artigo 4⁰ do decreto federal validado por súmulas do STF.
Na avaliação da procuradora há indícios de que a prefeita incorreu em mais de uma destas infrações. "Ao ignorar as recomendações de rescindir contratos com as empresas que o Ministério Público investigou e denunciou como beneficiárias de um esquema de manipulação das licitações, omitiu-se na defesa dos direitos ou interesses do município. Ao não responder a requerimentos de informações aprovados pela Câmara, este comportamento, se caracteriza como uma infração político-administrativa prevista no inciso 3⁰ do artigo 4⁰ do decreto federal”, argumenta.