Política
Vereador vai ao MP pedir improbidade administrativa de Maurílio e Portela
O episódio sustentado pelo vereador na petição ao MP, configura tráfico de influência e a utilização da função pública, para atender a interesse particular
Marcos Tomé/Flávio Paes
18 de Novembro de 2011 - 09:23
O vereador João Gomes Rocha, por meio do seu advogado, Valeriano Fontoura, protocolou nesta quinta-feira no Ministério Público o pedido de abertura de inquérito civil público contra o ex-prefeito de Maracaju Maurílio Azambuja e o vereador Valdenir Portela Cardoso, que podem ser processados por improbidade administrativa.
Em caso de condenação ambos podem se tornar inelegíveis com base na lei da ficha limpa. O vereador, que é proprietário rural, foi beneficiado com a quitação e a escrituração de uma casa construída no Conjunto Habitacional Napoleão Alves de Souza, destinado a famílias com renda mensal de até R$ 1.395,00. A esposa do vereador, Larissa Carvalho Azambuja, é prima do ex-prefeito.
Na petição em que solicita à Promotoria de Justiça a abertura de processo investigatório, o vereador sustenta que a conduta do prefeito em permitir a incorporação de bem imóvel do município, destinado a programa habitacional de interesse social, ao patrimônio particular do vereador que pertencia ao mesmo partido, além de ser casado com sua prima, que desse ato se beneficiaram, configura ato de improbidade administrativa.
E prossegue: tais condutas contrárias à lei municipal e em desacordo com as diretrizes do programa social, motivada por interesses particulares, atendam ainda contra os princípios que devem nortear os atos administrativos, em especial o da legalidade, moralidade e impessoalidade, o que segundo estabelece o artigo 11 da lei 8.429/92, também configura improbidade administrativa
O episódio, sustenta o vereador na petição ao MP, configura tráfico de influência e a utilização da função pública, para atender a interesse particular, em detrimento do interesse público. Tão grave é a violação aos princípios da administração pública, que desnecessário é a comprovação da lesão ao erário ou o enriquecimento ilícito, para a incidência das sanções por improbidade administrativa.
Relembrando o caso
Em 05 de junho de 2003, o vereador Valdenir Portela Cardoso e sua esposa, Larissa Carvalho Azambuja Cardoso, pagaram R$ 40 mil (e mais um Uno modelo 1996) a Silvia Ledicia dos Santos Timm, beneficiada por uma casa no conjunto habitacional Napoleão Alves Ferreira, construído para atender famílias de baixa renda. Pela municipal 1.1172/98, nos casos de transferência das casas, os novos donos terão de quitar o saldo devedor num prazo de 30 dias.
O então prefeito Maurílio Azambuja não só reconheceu a negociação, como beneficiou o vereador com a remissão (o perdão) do saldo devedor. Na avaliação do vereador João Gomes Rocha a prefeitura não poderia aceitar a transação, levando em conta que o novo proprietário, tem patrimônio e uma renda bem maior que os R$ 1.395,00, renda famíliar limite para os beneficiáriosdo programa habitacional.