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Um jornal a serviço do MS. Desde 2007 | Quinta, 21 de Novembro de 2024

Priscila Arraes Reino

10 fatos que mudaram benefícios previdenciários em 2022

mo previdenciarista vou deixar a minha reflexão sobre este ano de tantas transformações.

Priscila Arraes reino

29 de Dezembro de 2022 - 16:37

10 fatos que mudaram benefícios previdenciários em 2022
Colunista Priscila Arraes reino. Foto: Divulgação.

A retrospectiva de final de ano é um momento aguardado, seja para reviver os acontecimentos que abalaram o mundo, para descobrir as principais notícias do Brasil ou pensar no que 2022 significou para cada um de nós.

Como previdenciarista vou deixar a minha reflexão sobre este ano de tantas transformações. Por iss, separei os 10 principais fatos que marcaram o ano dos aposentados, pensionistas, beneficiários e contribuintes da previdência.Como bônus, eu trouxe por último mais um fato importantíssimo que merece sua atenção! O ano já começou com uma grande vitória. 

Síndrome de Burnout internacionalmente reconhecida como doença ocupacional 

Em 1º de janeiro de 2022 a Síndrome de Burnout foi reconhecida oficialmente como doença ocupacional pela Organização Mundial de Saúde. 

Com a nova classificação, a Burnout entrou na lista dos problemas de saúde gerados ou associados ao trabalho, assegurando direito a dois benefícios previdenciários: auxílio-doença acidentário (com estabilidade provisória de 12 meses após retornar ao trabalho) e aposentadoria por invalidez ocupacional, com valor integral.  

A doença ocupacional está entre as principais causas de afastamento no INSS e se equipara ao acidente de trabalho, com direitos previdenciários diferenciados. 

Por isso, o reconhecimento da Síndrome de Burnout como doença ocupacional é tão significativo para profissionais da enfermagem, bancários e professores, entre outros trabalhadores frequentemente submetidos a metas abusivas, assédio moral e jornadas excessivas.

Percebe o quanto foi importante esse reconhecimento para as pessoas que adoeceram por Burnout?  

Ainda em janeiro, tivemos outra grande vitória, dessa vez para os caminhoneiros que viajam de norte a sul do nosso país.

MEI caminhoneiro

A lei do MEI caminhoneiro foi sancionada no último dia de 2021 e passou a valer já no início de 2022.

Essa foi uma conquista gigantesca: agora os caminhoneiros podem trabalhar com a possibilidade de recolher os tributos de maneira mais simplificada, como Microempreendedor Individual.

A inscrição como MEI passa a ser permitida para os transportadores e caminhoneiros com faturamento de até R$ 251,6 mil por ano, ou seja, de quase R$ 21 mil por mês. Pela lei, o valor mensal da contribuição para a Seguridade Social dos caminhoneiros enquadrados como MEI será de 12% sobre o salário mínimo.

Com isso, parte dos caminhoneiros podem trabalhar mais tranquilos, sabendo que estão segurados pelo INSS e que, em caso de um acidente ou de morte, a família também está amparada.

Chegando perto do meio do ano, tivemos outra grande mudança. Essa, não tão boa, exige que os trabalhadores fiquem atentos e busquem apoio de uma advogada antes de fazer o pedido de aposentadoria!

A volta do divisor mínimo

Na pressa de aprovar a reforma da previdência, mudando praticamente todas as regras de aposentadoria, o Governo Federal deixou “passar batido” o divisor mínimo nas aposentadorias. 

Graças a esse lapso, muitos segurados conseguiram se aposentar melhor. 

Mas no dia 5 de maio de 2022 o divisor mínimo voltou: 108 contribuições após julho de 1994, correspondendo a 60% do total de 180 contribuições exigidas para aposentadoria. 

O segurado que tiver menos que 108 contribuições exigidas pelo divisor mínimo será prejudicado, recebendo uma aposentadoria de menor valor. 

A volta do divisor mínimo reforçou a necessidade de fazer um bom estudo previdenciário antes de se aposentar. 

Mas após uma notícia ruim, vem outra boa para deixar a previdenciarista feliz: a revisão das atividades concomitantes foi aprovada pelo STJ.

Revisão das Atividades Concomitantes APROVADA pelo STJ

Quem trabalhou em mais de um emprego simultaneamente, antes de junho de 2019, passou a contar com a possibilidade de aumentar a aposentadoria depois que o Superior Tribunal de Justiça aprovou a Revisão das Atividades Concomitantes. 

Até 18 de junho de 2019 as contribuições eram divididas entre secundárias e primárias pelo INSS e somente contribuições das atividades primárias eram somadas integralmente.  

A partir dessa data o INSS passou a somar as contribuições feitas ao mesmo tempo, integralmente, para compor as aposentadorias. 

Com a Revisão das Atividades Concomitantes, os segurados que se aposentaram antes têm a possibilidade de recuperar esse percentual que ficou fora do cálculo do benefício e com isso aumentar seus ganhos no INSS. 

Se você teve mais de um emprego simultaneamente, antes de 18 junho de 2019, pode avaliar se essa revisão te beneficia. 

Agora, se teve um mês que trouxe novidades em 2022, foi agosto! Separei as 4 principais para você:

A nova exigência do INSS na Aposentadoria por invalidez 

Aqui vai outro alerta, dessa vez para as pessoas que se aposentaram por invalidez a partir de 12 de agosto de 2022. 

O INSS passou a exigir uma autodeclaração desses segurados informando que não recebem outro benefício, a contar de 60 dias da data em que a aposentadoria por invalidez foi concedida. 

A autodeclaração pode ser feita online pelo meu INSS ou pelo telefone 135.  

Então, se você recebe uma aposentadoria por invalidez, cumpra essa nova exigência para não arriscar ter o benefício suspenso.

Além dessa mudança, um novo prazo passou a valer para os aposentados, vem comigo, descobrir:

Novo prazo para corrigir os salários de contribuição do INSS com ganhos em processos trabalhistas

O prazo de 10 anos para requerer a revisão da renda mensal de um benefício do Regime Geral do INSS pode ser ampliado por uma ação trabalhista favorável ao trabalhador.

Pela regra geral, o segurado do INSS que recebe algum benefício tem o prazo de 10 anos para entrar com um pedido de revisão. É o “prazo decadencial”, contado a partir do primeiro dia útil do mês seguinte ao do recebimento da primeira prestação do benefício. Esgotado esse prazo, o trabalhador perde o direito de reclamar.

A situação pode mudar a partir da vitória na qual você reclamou verbas salariais como horas extras, 13º salário, férias, adicional de insalubridade ou periculosidade, adicional noturno, entre outras. 

Em 24 de agosto de 2022, o Superior Tribunal de Justiça decidiu a favor dos segurados quanto ao momento em que esse prazo de decadência começa a ser contato: 10 anos a partir do trânsito em julgado da reclamação trabalhista quando houver pedido de revisão da renda mensal inicial para incluir verbas salariais, aumentando salários de contribuição que integraram o cálculo do benefício, 

O “trânsito em julgado” é o momento em que uma decisão - sentença ou acordão - torna-se definitiva, não cabendo mais recursos. 

Viu que notícia boa? Mas essa não foi a única, o Governo Federal também fez justiça aos trabalhadores que atuaram no combate à COVID-19.

Indenização aos trabalhadores da saúde contaminados pela COVID

Em 26 de agosto de 2022 o STF reconheceu em votação unânime a constitucionalidade da Lei 14.128/21, abrindo caminho para indenização dos profissionais que ficaram permanentemente incapacitados para o trabalho ou dependentes dos falecidos na linha de frente da Covid.

Com a decisão do Supremo, familiares e profissionais como enfermeiros, auxiliares, técnicos, fisioterapeutas, assistentes sociais, agentes comunitários, médicos, coveiros, trabalhadores de necrotérios, entre outros, puderam contar com uma compensação financeira de R$ 50.000,00. 

No caso dos dependentes, a lei prevê a indenização de RS 10.000,00 para cada ano que faltar até que complete 21 anos.   

O STF também decidiu que a indenização é cabível mesmo que a Covid não tenha sido a causa única, principal ou imediata do falecimento

Agosto terminou com mais uma vitória: 2 novas doenças foram consideradas graves pelo INSS e deixam de exigir a carência mínima para os benefícios previdenciários.

2 novas doenças graves entram na lista do INSS, com isenção da carência!

Em 31 de agosto de 2022 o INSS publicou uma portaria que passou despercebida por grande parte da população. 

Duas novas doenças têm a possibilidade de enquadramento no rol das doenças consideradas graves pelo INSS: acidente vascular encefálico agudo e abdome agudo cirúrgico.

A portaria conjunta do Ministério do Trabalho e Previdência e Ministério da Saúde considera como quadro clínico de evolução aguda a doença ou afecção de instalação súbita. Não são considerados os episódios agudos de doenças crônicas. 

Já os critérios de gravidade tratados na portaria interministerial são: o risco iminente de morte ou a perda de função do órgão ou sistema que requer cuidado de natureza clínica ou cirúrgica. 

Lembrando que o rol de doenças graves do INSS isenta o segurado do cumprimento de  carência (tempo mínimo de contribuição para ter acesso a um benefício previdenciário) e assegura outros direitos como o saque integral do FGTS, prioridade na tramitação de processos e isenção no Imposto de Renda para quem recebe aposentadoria.   

Com o começo do segundo semestre tivemos mais uma grande novidade, mas, infelizmente, ela não foi boa para os segurados. O INSS intensificou o uso dos robôs na análise dos benefícios e o resultado foi uma chuva de pedidos negados!

A chuva de indeferimentos feitos pelos robôs do INSS

Você sabia que a sua aposentadoria ou benefício podem ser analisados por um robô? 

Essa ferramenta começou a ser utilizada durante a pandemia. Com mais de 5 milhões de pedidos em fila analise, o sucateamento da estrutura e o deficit de funcionários, o uso de robôs foi intensificado pelo INSS em 2022

Os robôs do INSS não possuem a capacidade humana de entrar nas particularidades do segurado e analisar casos de atividade especial, aposentadoria de categorias diferenciadas, como a dos professores, da pessoa com deficiência, ajuste de CNIS, trabalho em regime próprio concomitante ao regime geral, pendências em recolhimentos por meio da Guia da Previdência Social (GPS), entre outros. 

Fazer um pedido diretamente ao INSS pode ser desastroso. Para sua segurança é sempre bom contar com o conhecimento de um advogado especialista em direito previdenciário. 

Apesar dessa notícia, de certa forma revoltante, eu separei 2 decisões incríveis que finalizaram o ano de 2022 com chave de OURO!

STF reconhece direito a jornada reduzida aos servidores com dependentes com deficiência

Em 16 de dezembro de 2022, o Supremo Tribunal Federal reconheceu o direito a jornada especial de trabalho dos servidores públicos municipais e estaduais que têm conjugue, filhos ou dependentes com deficiência que necessitem de acompanhamento.

Esse direito já era assegurado aos servidores federais.  

A decisão é de repercussão geral, e deve ser seguida em todo o país. 

Em seu voto, o ministro relator Ricardo Lewandowski destacou que as garantias constitucionais não podem ser descumpridas pela ausência de lei estadual ou municipal regulamentando o tema.  

E a última notícia que separei é, sem dúvidas, a que fez meu ano mais feliz: REVISÃO DA VIDA TODA APROVADA!

Revisão da Vida Toda: um desfecho memorável em 2022 

No dia 1º de dezembro o Supremo Tribunal Federal pôs fim a uma longa espera e finalmente aprovou a Revisão da Vida Toda, uma grande oportunidade para aumentar as aposentadorias, pensões ou outros benefícios de milhares de segurados.

Essa tese de revisão incorpora no cálculo das aposentadorias os salários anteriores à 1994, quando foi instituído o Plano Real, e pode beneficiar quem tinha melhores salários ou o maior número de contribuições antes desse período. 

Antes de entrar com o pedido na Justiça é preciso fazer cálculos com um especialista para ter certeza de que a Revisão da Vida Toda será vantajosa. Em muitos casos essa revisão tem um resultado ótimo sobre aposentadorias (por idade, por tempo de contribuição, por tempo especial, por invalidez ou aposentadoria da pessoa com deficiência) pensões por morte, auxílio-doença ou auxílio-acidente. 

Também é preciso observar se o segurado está dentro do prazo, de 10 anos, contado desde o recebimento da primeira parcela do benefício (ou que tenha feito um pedido de revisão nesse prazo), começou a trabalhar e contribuir para a previdência antes de 1994 ou tem direito adquirido a uma das regras antes da reforma previdenciária feita em 2019. 

Como você pode concluir, 2022 foi um ano intenso para os segurados e também para nós, previdenciaristas.  

Tantas mudanças exigem atualização constante e muita dedicação do profissional que irá defender sua causa e buscar o melhor benefício.  

Acompanhe outras notícias sobre seus direitos em nosso Canal do Direito Trabalhista e Previdenciário.

PriPriscila Arraes Reino, advogada especialista em direito previdenciário e direito trabalhista, palestrante e sócia do escritório Arraes e Centeno.  Visite nosso site clicando aqui