Priscila Arraes Reino
Revisão da Vida Toda é aprovada: quem pode aumentar aposentadorias no INSS
Em 26 de novembro de 1999 o INSS adotou uma regra de cálculo de benefícios prejudicando quem teve maiores salários antes de julho de 1994, quando se iniciou o Plano Real.
Priscila Arraes Reino
02 de Dezembro de 2022 - 07:20
Uma das notícias previdenciárias mais importantes dos últimos anos acaba de ser decidida pelo Supremo Tribunal Federal: a Revisão da Vida Toda foi finalmente aprovada nesta quinta-feira, 1 de dezembro de 2022, depois de uma longa trajetória nas instâncias superiores. É uma oportunidade para muitos segurados terem suas aposentadorias ou pensões reajustadas pelo INSS.
O que motivou a Revisão da Vida Toda
Em 26 de novembro de 1999 o INSS adotou uma regra de cálculo de benefícios prejudicando quem teve maiores salários antes de julho de 1994, quando se iniciou o Plano Real.
O INSS não incluiu essas contribuições no cálculo das aposentadorias, auxílios-doença, auxílio-acidente e pensões, o que acabou diminuindo o valor pago pela previdência.
Com a Revisão da Vida Toda aprovada hoje no STF, além de somar os salários anteriores a 1994 para melhorar aposentadorias, é possível receber os atrasados calculados nos últimos 5 anos, a contar da data de início do processo na justiça.
Porque a Revisão da Vida Toda voltou ao STF, após aprovada?
A resolução do Tema 1102 teve uma reviravolta após o STF já ter formado maioria em favor dos aposentados, em fevereiro deste ano.
O ministro Kássio Nunes Marques pediu para que o julgamento fosse reiniciado no plenário físico, há poucos minutos para o encerramento do prazo, quando os aposentados já comemoravam o voto do ministro Alexandre de Moraes, desempatando o placar no plenário virtual e aprovando a revisão por 6 votos a 5.
Durante todo esse tempo a revisão ficou parada no STF, até que no dia 9 de novembro, o ministro André Mendonça liberou o tema para pauta. Nove dias depois, a presidente do STF, ministra Rosa Weber, pautou o julgamento.
O julgamento começou na quarta-feira, dia 30/11/2022, e terminou na quinta-feira, dia 01/12/2022, com a aprovação da Revisão da Vida Toda e a vitória dos aposentados e pensionistas do INSS.
O que acontece agora?
Agora, mesmo aprovada no Supremo, a revisão não será aplicada automaticamente pelo INSS. Será preciso entrar com uma ação judicial para requerer a mudança do cálculo.
Por isso é fundamental que os aposentados observem o prazo de decadência para exercer esse direito, sendo de 10 anos contados a partir do mês seguinte em do início do pagamento do primeiro benefício.
Eu reuni as principais informações sobre a Revisão da Vida Toda para que você possa avaliar suas possibilidades.
Quais benefícios podem ser revisados e aumentar com a Revisão da Vida Toda?
Todas as aposentadorias e outros benefícios do INSS podem ter um impacto positivo com a Revisão da Vida Toda:
Aposentadoria por idade
Aposentadoria por tempo de contribuição
Aposentadoria por invalidez
Aposentadoria especial
Auxílio-doença
Pensão por Morte
Auxílio-Acidente
Os requisitos:
Existem condições que devem ser observadas pelos pensionistas e aposentados do INSS para ter direito a Revisão da Vida Toda. São elas:
- Ter começado a receber o benefício do INSS há 10 anos e 1 mês, no máximo, ou ter feito um pedido de revisão dentro desse prazo
- Ter começado a trabalhar antes de 1994 e contar com benefícios concedidos depois de 29.11.1999
- Possuir contribuições mais altas até julho de 1994 (comparando com as posteriores)
- Embora muitos aposentados e pensionistas tenham essa oportunidade, é preciso fazer cálculos com um especialista e contar com uma equipe especializada na Revisão da Vida
- Toda, porque nem todas as pessoas terão um aumento dos benefícios ao incorporar os salários anteriores a julho de 1994.
- Fazer esses os cálculos previdenciários com um especialista é uma recomendação que vale para todos os pedidos de aposentadoria, inclusive para a revisão da Vida Toda.
Os documentos:
Todos os documentos, com exceção da carteira de trabalho, você consegue no próprio site do “MEU INSS” ou pelo aplicativo “MEU INSS”, entrando com o seu CPF e sua senha.
O melhor é fornecer a senha do “MEU INSS” e o CPF para que o advogado possa buscar as informações que precisa para realizar o cálculo, mas o segurado pode digitalizar os documentos e enviar.
Os documentos são:
- CNIS completo e atualizado (cadastro nacional de informações sociais) — solicitado no site do “MEU INSS” ou pelo aplicativo “MEU INSS”
- Processo administrativo do benefício que pretende revisão
- Carteiras de Trabalho (todas as carteiras de trabalho com as folhas com informações registradas)
- Em caso de pensão por morte de pessoa que, ao falecer, estava aposentada, cópia do processo administrativo de aposentadoria do falecido;
- Carta de concessão do benefício que pretende revisar.
Quem se aposentou depois de 2019 tem direito à Revisão da Vida Toda?
Não é possível usar essa revisão nas aposentadorias, pensões e benefícios calculados já com as regras da reforma da previdência, mas há casos em que, embora a aposentadoria ou pensão tenha sido concedida e paga somente a partir de 13.11.2019, foram utilizadas as regras anteriores, do direito adquirido.
Nesses casos o segurado pode ter, sim, direito à revisão.
Priscila Arraes Reino, advogada especialista em direito previdenciário e direito trabalhista, palestrante e sócia do escritório Arraes e Centeno.