Sidrolândia
Advogado de MS alerta que candidatos e partidos precisam estar atentos à Lei de Proteção de Dados
Quem não estiver enquadrado neste novo regime jurídico pode estar cometendo abusos
MS Urgente
07 de Março de 2022 - 16:50
A LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), que está em vigor desde 2020, pode ter impacto nas Eleições de 2022. De acordo com o advogado publicisita de Sidrolândia Luiz Cláudio Neto Palermo, especialista em direito público, políticos, partidos e federações devem estar atentos às regras para não incidir em eventuais abusos.
No contexto geral, a Lei estabelece regras sobre coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados pessoais, impondo mais proteção e penalidades para o não cumprimento. Neste sentido, afeta diversos setores e serviços como dados de redes sociais, hospitais, escolas, bancos e órgãos públicos.
O objetivo é garantir a proteção dos dados pessoais coletados. Diante deste cenário, a ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) e o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) divulgaram um Guia Orientativo para nortear os envolvidos nas próximas eleições a lidar melhor com esta questão. O guia está disponível neste link, estando aberto para recomendações e correções.
Ele traz uma série de orientações práticas sobre a aplicação da LGPD nas eleições de 2022, além de explicar e esclarecer sobre os aspectos obrigatórios da lei no contexto eleitoral. O texto também faz uma série de recomendações e boas práticas a serem seguidas pelos candidatos, partidos políticos e coligações.
“Candidatos, partidos, coligações e federações vão ter que estar atentos ao tratamento dos dados pessoais. Um exemplo simples, se num comitê de campanha tem cadastro de colaboradores, observar a LGPD será uma obrigação”, destacou Luiz Cláudio.
O guia trata também sobre diversos temas e entre eles fala sobre dados pessoais sensíveis de possíveis eleitores e como suas opiniões políticas, convicções religiosas ou filiações partidárias, por exemplo, são cada vez mais usados nos processos automatizados das campanhas políticas para apresentação de propostas eleitorais. O uso indevido desses dados pode comprometer a integridade do processo eleitoral e gerar impactos negativos nas votações.
O advogado de Sidrolândia disse que chegou a encaminhar uma sugestão à ANPD, informando que um partido ou chapa, deveria nomear uma pessoa responsável para ser a controladora ou encarregada de dados. “Na ata da convenção precisaria estar expresso quem será o encarregado de dados”, disse ele, que aguarda resposta.
Ele lembra que aqueles que não se enquadrarem, poderão cometer abusos. “Pode ensejar, com certeza, abuso de poder político e econômico se ficar comprovada a utilização de dados sem esse regime jurídico novo”.
Segundo o portal Resultados Digitais, “a lei entende por dados pessoais qualquer informação capaz de identificar ou tornar identificável uma pessoa. Você pode não saber o nome ou o email de determinado usuário que navega pelo website da sua empresa, mas se você possuir dados de navegação (cookies, por exemplo), você poderá importá-la com publicidade online. Nesse caso, os dados de cookies são considerados dados pessoais, pois tornam o usuário identificável.”