Logomarca

Um jornal a serviço do MS. Desde 2007 | Terça, 26 de Novembro de 2024

Sidrolândia

Daltro pede revisão do decreto da Câmara que o deixou inelegível

Ex-procurador Jurídico Wellison Muchiutti Hernandes, protocolou na Câmara Municipal, o pedido de revisão do decreto Legislativo 001/2019.

Redação/Região News

10 de Junho de 2022 - 13:15

Daltro pede revisão do decreto da Câmara que o deixou inelegível
Ex-prefeito Daltro Fiuza e o ex-procurador Jurídico Wellison Muchiutti Hernandes. Foto: Arquivo/RN

O advogado do ex-prefeito Daltro Fiúza, o ex-procurador Jurídico Wellison Muchiutti Hernandes, protocolou na Câmara Municipal, o pedido de revisão do decreto Legislativo 001/2019, que formalizou a rejeição das contas de Daltro referente ao exercício de 2008, além de declarar o ex-prefeito inelegível por 8 anos, com base na Lei da Ficha Limpa.

O entendimento de Wellison é de que com a entrada em vigor da nova lei da improbidade administrativa (a Lei Complementar 184/2021), o decreto do Legislativo está "eivado de inconstitucionalidade", porque impôs a inelegibilidade de Daltro com base em decisão do Tribunal de Contas por irregularidades punidas com imputação de multas ao ex-prefeito.

Ao RN, o advogado de Daltro revela que a nova legislação, com efeito retroativo validado pelo STF (Supremo Tribunal Federal), excluiu das causas passíveis de inelegibilidade, sem imputação de débito (a devolução aos cofres públicos), as irregularidades que foram punidas com a cobrança de multa. “Nosso entendimento é que o decreto da Câmara, além de declarar a rejeição, não poderia impor a sanção da inelegibilidade", avalia Amarelo.

Na última quarta-feira ele recebeu resposta ao pedido de exclusão do nome de Daltro da lista de responsáveis com contas irregulares. No documento o TCU informa que será disponibilizada no portal do TCU as informações "em conformidade com a Lei Complementar 184/2021", que excluiu da incidência da inelegibilidade, os casos dos responsáveis por contas irregulares" sem imputação de débito e com condenação exclusiva ao pagamento de multas".