Sidrolândia
Energisa vai cumprir liminar e em 120 dias Capão Seco terá energia elétrica
A empresa se recusava a fazer o rebaixamento da energia sob o argumento de que é uma área de ocupação.
Flávio Paes/Região News
29 de Agosto de 2018 - 10:07
Até o final do ano as 160 famílias que estão morando na Agrovila do Capão Seco vão ter acesso a energia elétrica regular, sem ligações gambiarras, com padrão financiado em 24 parcelas de R$ 25,00. A empresa se recusava a fazer o rebaixamento da energia sob o argumento de que é uma área de ocupação, dependia de autorização da Prefeitura (desde 2015 detentora de uma permissão de uso da área) ou do Incra, proprietário.
A Energisa (distribuidora de energia elétrica) vai cumprir a liminar concedida pelo juiz Fernando Moreira, numa ação movida pela Defensoria Pública, que no início do mês deu prazo de 90 dias para a empresa fazer o rebaixamento da rede existente na região (em 34 kva) e implantar a rede de energia em toda a área de 40 hectares, com 600 lotes. Em caso de descumprimento a empresa terá de pagar multa diária de até R$ 100 mil.
Na terça-feira a técnica da Energisa, Denise Simões, se reuniu com os secretários de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente, Ivan de Oliveira e de Infraestrutura, Nilo Cervo. Pediu apoio da Prefeitura para que faça o arruamento da agrovila. Ela explica que além de financiar a compra do padrão, a empresa vai renegociar a dívida que estiver no CPF da pessoa beneficiada.
Impasse
Atualmente efetivamente moram na Agrovila do Capão Seco, 137 famílias, as demais, visitam os lotes aos finais de semana, já que não quiserem fazer ligações clandestinas. Desde 2015, quando entraram na área e formaram a agrovila, parte dos assentados tem recorrido a ligações clandestinas para ter acesso à energia elétrica.
Ano passado a Energisa elaborou um laudo técnico sobre os riscos à segurança dos próprios moradores e dos problemas que as gambiarras estavam causando na rede da região. Teriam sido registradas 736 intercorrências, daí a disposição da empresa de desligar todas as ligações.
Em documento encaminhado à Defensoria, assinado pela analista Denise Simões, a Energisa manifestou interesse em regularizar as ligações (até porque estaria perdendo com a situação atual), mas alegou estar impedida de estender o serviço porque a área pertence ao Incra e com isto, os assentados não tinham nenhum documento de propriedade ou posse dos lotes.
Em janeiro do ano passado a Defensoria Pública entrou com ação civil para solicitar à Justiça liminar em que se determinasse a Energisa a instalação de energia elétrica na agrovila do Capão Seco.
As famílias teriam apenas de apresentar declaração de posse do lote, deixando para o Incra, se tivesse interesse, contestar. Em março deste ano o juiz negou a liminar, entendendo que só poderia decidir após a manifestação do Incra. "Diante desse cenário, entendo que seja imprescindível trazer aos autos o legítimo proprietário do imóvel, já que será atingido em seu direito à propriedade com eventual decisão de procedência deste juízo. Trata-se, destarte, de litisconsórcio passivo necessário", argumentou o magistrado, que não se convenceu dos argumentos da Defensoria, nem o fato de haver precedentes do próprio Tribunal de Justiça, que em janeiro deste ano determinou a Água Guariroba (concessionária do serviço de água e esgoto na Capital), a expansão de rede numa área de ocupação em Campo Grande, a Favela Nova Capital.
"Embora as terras ocupadas sejam de domínio do INCRA, nesta demanda coletiva, não busca obter a regularização fundiária do local e tampouco discutir domínio e posse, pelo contrário, o único objetivo é a implantação de rede de energia elétrica na comunidade "Capão Seco", a fim de afastar os riscos oriundos das instalações clandestinas lá existentes. Discute-se, portanto, o fornecimento de serviço público em face as disposições do Código de Defensa do Consumidor (art. 6º, inciso X) e Lei Federal nº 13.460/2017", argumentou na petição o defensor Cássio Sanches.
Finalmente no último dia 23 de julho, o Incra se manifestou no processo, renunciando a qualquer envolvimento na ação.